Apesar da gravidade da fala, o entendimento dos especialistas, porém, é que o parlamentar não está sujeito a sanções judiciais. Poderia, no máximo, ter o mandato cassado.
“A adoção de um termo como Ai-5 é uma violação de direitos fundamentais e direitos políticos básicos. É uma ruptura com Estado de Direito e com o Estado democrático. Ai-5 não é um tipo previsto de norma. É a arbitrariedade travestida de legalidade, como se tivesse algum tipo de validade. É na pratica romper com a constituição. E sair de uma democracia de maneira assumida e explícita como foi feito e dito à ocasião do Ai-5”, analisa Rubens Glezer, professor da FGV-Direito.
Juliano Hidalgo, advogado e mestre em Direito do Estado, concorda com a avaliação. “A violação, do ponto de vista jurídico, com uma reedição do AI-5 seria enorme, colossal. Uma das mais violentas características do AI-5 foi fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas. Isso atenta totalmente contra o princípio democrático, que elegeu quem está propagando a volta do AI-5. Esse dispositivo marcou o período mais duro da ditadura, com assassinatos, prisões arbitrárias ilegais, cassações de mandato arbitrárias também. Seria um retrocesso inimaginável.”
Hidalgo entende que a fala é mais grave por vir do filho de um presidente. “É lamentável que qualquer cidadão seja a favor de um ato como o AI-5, que retirou liberdades, que foi usado como um manto para encobrir assassinatos. Isso vindo de qualquer cidadão já seria algo lamentável. Vindo de um parlamentar, isso se torna lamentável elevado à 10ª potência. Primeiro, porque ele chegou lá pelas vias democráticas, por eleições, coisa que ele está querendo acabar. Aliás, está querendo acabar com o próprio órgão que ele faz parte, que ele representa, o que si só já é uma insanidade. Isso vindo de um filho de um presidente da República, ainda que ele não represente o pai, isso pode demonstrar o segmento do pensamento político e doutrinário da família.”
Os especialistas não enxergam uma possibilidade de punição para o parlamentar na Justiça. “Dificilmente ele seria processado por crime, porque o artigo 53 da Constituição Federal garante que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas palavras, votos e opiniões. O Judiciário não consideraria como prática de crime”, afirma Hidalgo.
Porém, o filho do presidente pode perder o mandato se os seus colegas levarem adiante um processo de cassação por quebra de decoro. “Ele pode sim ter o mandato cassado por ferir os valores e condutas que o deputado têm que ter. É uma avaliação absolutamente política”, diz Glezer.
Fonte: Revista Época