PUBLICADO EM 02 de jul de 2025

OIT aprova convenção para regulamentar trabalho por aplicativo

A 113ª Conferência do Trabalho discutiu o trabalho por app. Descubra os desafios e avanços nesse setor em crescimento.

O trabalho por app foi um tema central na 113ª Conferência, abordando direitos e desafios na economia de plataformas.

O trabalho por app foi um tema central na 113ª Conferência, abordando direitos e desafios na economia de plataformas.

A 113ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada entre 2 e 13 de junho de 2025, em Genebra, marcou um passo decisivo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) rumo à regulação do trabalho por app. Pela primeira vez, representantes de governos, empregadores e trabalhadores — em sua estrutura tripartite característica — acordaram que será elaborada uma Convenção Internacional, complementada por uma Recomendação, para tratar do tema.

O debate sobre “trabalho decente na economia de plataformas” foi um dos pontos mais sensíveis da conferência, que reuniu 5.407 delegados de 171 países. A complexidade da discussão reflete o desafio de garantir direitos em um setor marcado pela informalidade, alta rotatividade e ambiguidade nas relações de trabalho.

Debate tripartite e consenso inicial

A definição de que o instrumento internacional será uma Convenção — o que obriga sua ratificação pelos países-membros — representa uma vitória significativa para o grupo dos trabalhadores. Até então, havia resistência por parte dos empregadores, que defendiam uma simples Recomendação, por ser juridicamente não vinculante.

Apesar do consenso sobre a forma, os debates sobre o conteúdo da Convenção avançaram apenas parcialmente. Foram aprovados trechos iniciais do texto, como definições-chave e o escopo da aplicação da norma, mas grande parte dos artigos ainda será negociada em 2026, na 114ª CIT.

O que está em jogo

A proposta de norma busca enquadrar de forma mais precisa as atividades prestadas por trabalhadores de plataformas digitais — como motoristas de aplicativos, entregadores e prestadores de serviços sob demanda — dentro da proteção internacional do trabalho decente.

Entre os avanços deliberados estão:

  • Definições de “plataforma digital de trabalho” e “trabalhador de plataforma digital”, abrangendo relações formais e informais, online e presenciais;
  • Inclusão de figuras intermediárias e cadeias de subcontratação;
  • Aplicação da Convenção a todas as plataformas e trabalhadores, com possibilidade de exclusões justificadas e progressiva inclusão posterior;
  • Obrigação de transparência no uso de algoritmos e sistemas automatizados, com garantia de supervisão humana;
  • Proibição de desativações ou demissões injustificadas baseadas em decisões automatizadas.

A norma também prevê proteção específica a migrantes e refugiados e reafirma o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva, com mecanismos voltados à proteção contra discriminações e abusos.

Um marco global

A regulamentação da economia de plataformas é uma demanda crescente em todo o mundo. A expansão desse modelo de negócios — que muitas vezes contorna a legislação trabalhista vigente — colocou em xeque a eficácia dos sistemas nacionais de proteção social e laboral.

A experiência espanhola, por exemplo, já resultou na Lei 12/2021, que reconhece os riders (entregadores por aplicativo) como empregados. No âmbito da União Europeia, foi recentemente aprovada a Diretiva 2024/2831, com diretrizes para melhorar as condições de trabalho na economia de plataformas.

Em países da América Latina, como Brasil, Chile, México e Uruguai, legislações sobre o tema começaram a surgir, ainda que de forma desigual e com abordagens distintas sobre o vínculo empregatício.

Caminho até 2026

A decisão da OIT insere o debate em uma moldura internacional e busca oferecer um padrão mínimo de proteção para trabalhadores de plataformas em escala global. O processo normativo da OIT exige duas rodadas de discussão em conferências anuais. Após a primeira etapa de 2025, os países devem enviar comentários ao projeto atual, que será revisto e submetido à deliberação final na 114ª CIT, em 2026.

A expectativa é que, com o fortalecimento do diálogo tripartite, seja possível consolidar um instrumento robusto que amplie a proteção social, assegure direitos fundamentais e promova condições de trabalho dignas para milhões de trabalhadores em plataformas digitais.

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