A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo passou a R$ 998,00, conforme anunciado pela presidência da República. Esse valor representa 4,61% sobre os R$ 954,00 que vigoraram em 2018 e deve equivaler – conforme prevê a política de valorização do salário mínimo – à estimativa da variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018, acrescida da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2017.
Como até o momento só se conhece a variação do PIB de 2017, que correspondeu a 1,1%, a avaliação do valor anunciado ainda depende do resultado definitivo do índice de preços de 2018, ora estimado em 3,48%1.
A política negociada e a lei de valorização do salário mínimo
A política de valorização do salário mínimo foi conquistada como resultado da ação conjunta das Centrais Sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”. As marchas foram realizadas anualmente no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009. As duas primeiras marchas, em 2004 e 2005, conquistaram reajustes expressivos para o salário mínimo nos anos seguintes. Com a terceira Marcha, no final de 2006, e por meio de negociação com o então Ministro do Trabalho, foram conquistados o aumento do valor do salário mínimo de 2007 e a adoção de uma política de valorização desse instrumento, a vigorar a partir de 2008. O mecanismo de valorização adotado foi: primeiro, reposição das perdas inflacionárias desde o último reajuste, pelo INPC, do IBGE; segundo, aumento real de acordo com o crescimento do PIB referente ao ano anterior ao último (por ser um dado já conhecido no momento do aumento); e, terceiro, antecipação gradativa, a cada ano, da data de reajuste, até fixála em 1º de janeiro. Além disso, estabeleceu-se um longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023.
Até o novo valor do mínimo de 2011, a política de valorização foi aplicada mesmo não sendo estipulada por lei. Apenas em fevereiro de 2011 aprovou-se projeto de lei estabelecendo o mecanismo de aumento anual até 20152 . Em julho de 2015, tornou-se lei a Medida Provisória que dava continuidade à valorização do salário mínimo nos moldes anteriores – com reajustes e aumento. Portanto, depois do reajuste e aumento de janeiro de 2019, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo. Isso impõe a necessidade de avaliação dos efeitos dessa política e a defesa de sua continuidade.
Veja o documento na íntegra aqui NT 201 – Salário Mínimo