Observando o cuidado que há existir, ao comentar um projeto de lei ou lei, uma decisão judicial (ver lições do sempre lembrado Lente Gustav Radbruch “E contudo, quando pretendemos abarcar no conceito de ciência todos os resultados desta, tanto os felizes como os mal sucedidos, é evidente que o fazemos pelo facto de todos eles representarem, pelo menos, o mesmo esforço para atingir a verdade”, “Filosofia do Direito”, Arménio Amado – Editor, Sucessor, Coimbra, 1979, página 41), pois, também relativamente ao direito, sua evolução se dá tanto com o que propicia melhor respeito a Justiça (seu fim maior), quanto com alguns passos que dela se distanciam, estes, porque permitirão um realinhamento para reencontrar o caminho para aquela, o que equivale dizer que há respeitar sempre os mais diversos posicionamentos, desde que movidos pela sincera intenção de alcançar a justiça!
Com esse respeito, penso que projetos de lei, leis e decisões que aceitem ou queiram impor, sem maior e mesmo sem qualquer exame da realidade, a prevalência de um contrato outro que não o de trabalho, se afastam do ideal de Justiça que as sociedades hodiernamente possuem, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo e culturas mais próximas, relativamente a essa tão assimétrica relação e que pode se tornar perversa, se os respeitantes dispositivos legais forem sumariamente descartados, ignorando, assustadoramente, essa realidade, a qual, se não respeitada, pode fazer com que os Poderes da República, mas, aqui e agora, designadamente o Judiciário, último refúgio dos que clamam por Justiça, por condições dignas de vida “vivida” e não só “vegetativa”, contribua para tristemente incrementar, embora seja muito duro dizê-lo, mas há sê-lo quando o momento impõe, o “genocídio por gotejamento”, conceituado pelos grandes Mestres Eugenio Raul Zaffaroni e Ílison Dias dos Santos (“Em nossa região, normaliza-se, ou se oculta, que o subdesenvolvimento a que se submete produz um genocídio por gotejamento em curso”).
Basta somar as vítimas de morte violenta (alguns de nossos países tem as taxas mais altas do mundo) aos cuidados seletivos de saúde, à omissão de campanhas de saúde, à insegurança laboral, … para verificar que na região eliminamos anualmente o equivalente a uma cidade de proporções regulares”, destaques não constam do original “A Nova Critica Criminológica- Criminologia em tempos de totalitarismo financeiro”, SP, Tirant lo Blanch, 2020, página 55.)!
Impõe-se uma mudança –urgente-, para evitar o fatal desastre que ameaça esmagar a classe trabalhadora, voltando-se a entregar à Justiça do Trabalho a palavra se, em dada situação, por presentes os pressupostos respectivos, configurado está – ou não – um contrato de trabalho, com o que estar-se-á dando correto curso a sua específica vocação, de modo a poder cumprir os objetivos que a Magna Carta lhe confiou!
Francisco A. M.P. Giordani, Advogado, Desembargador Federal do Trabalho aposentado