Durante a pandemia, o trabalho remoto foi a estratégia adotada por 46% das empresas, segundo pesquisa da Fundação Instituto de Administração (FIA) realizada em abril com dados de 139 empresas que atuam no País.
Pensando nisso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou Nota Técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública.
As recomendações incluem observância de parâmetros de ergonomia e condições físicas do trabalhador, apoio tecnológico, instrução no que se refere à precaução de acidentes de trabalho, respeito ao direito de imagem e à privacidade do trabalhador, entre outros pontos.
Entre os pontos citados na nota técnica, há o conceito de “etiqueta digital” que traz, entre outras recomendações, a necessidade de preservar o direito de desconexão do empregado, ou seja, que a empresa especifique horários para atendimento virtual de demandas.
Segundo Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, da Faculdade de Direito da USP, esse é justamente um ponto que o Direito do Trabalho defende: a fixação de limites. “Utilizar trabalho por meio digital significa de algum modo estar muito mais próximo da residência da pessoa, do ambiente em que a pessoa tem a sua vida privada. Isso significa uma redução das fronteiras entre o público, o profissional e o privado”.
Segundo ele, há a necessidade, no momento em que você reduz essas fronteiras por meio digital, de que você fixe claramente os limites para que esse recurso de aproveitamento do trabalho não seja invasivo da privacidade e dos direitos de personalidade do trabalhador.”
Freitas Júnior lembra que, embora o conteúdo da norma técnica venha na direção correta, não cabe ao Ministério Público do Trabalho legislar sobre a fixação de limites para a prestação de trabalho presencial ou remoto, mas sim fiscalizar e propor ações com base em normas preexistentes.
Fonte: Agência Sindical