O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) decidiu, em 23 de março deste ano, adiar o início do calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano civil de 2020. A decisão respondeu a recomendações feitas pela Controladoria Geral da União (CGU) no sentido de que o calendário coincida com o ano civil (de janeiro a dezembro) e de que seja feita uma ampla averiguação dos procedimentos de controle dos pagamentos feitos no passado. Como tais recomendações se baseiam em determinações legais e normas da administração pública, o Conselho, com apoio dos representantes dos trabalhadores acolheu a proposta de adiamento que permitirá ajustar o calendário e implementar controles mais rigorosos dos pagamentos de benefícios.
O relatório da CGU apurou indícios de irregularidades nos pagamentos relativos ao ano de 2018, efetuados entre meados de 2019 e de 2020. É possível que este problema esteja ligado à transição para a utilização progressiva do sistema e-Social e será necessário realizar uma ampla verificação dos pagamentos efetuados e nos dados utilizados para a identificação dos beneficiários. Essa verificação levará tempo e, por si só, atrasaria o cronograma do segundo semestre do Abono.
Além disso, a CGU recomendou que o pagamento do Abono ocorra no mesmo ano em que o direito a esse benefício é aferido. Atualmente, o direito é identificado num ano e os pagamentos se estendem até o primeiro semestre do ano seguinte.
O atendimento dessas duas recomendações da CGU praticamente obriga a que o calendário de pagamento do abono de 2021 (ano referência 2020) só possa ocorrer a partir de janeiro de 2022.
Para atenuar esse atraso nos pagamentos, o CODEFAT incluiu na decisão uma diretriz para que o calendário seja encurtado ao máximo, de modo que eles ocorram sempre no primeiro semestre de cada ano.
A decisão tomada por unanimidade resultou no adiamento do pagamento do abono salarial de uma parcela dos beneficiários, num momento em que a crise da pandemia se agrava e a necessidade de renda aumenta. Porém, a bancada dos trabalhadores esclarece que é dever do Conselho zelar pelo cumprimento dos normativos legais e pela correta aplicação, com eficiência, dos recursos deste Fundo, cujas finalidades incluem a proteção contra o desemprego e a insuficiência de renda, além do financiamento do desenvolvimento econômico com geração de empregos.
São Paulo, 26 de março de 2021
Representantes dos trabalhadores no CODEFAT
Quintino Marques Severo
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Sérgio Luiz Leite
Força Sindical – FS
Francisco Canindé Pegado do Nascimento
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Antônio Renan Arrais
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
José Avelino Pereira
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Geraldo Ramthun
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST