Após o término dos debates das cláusulas da Convenção Coletiva dos quinze mil frentistas de postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ espera que as discussões sobre o índice de reajuste salarial da categoria avancem, nesta terça-feira (4). O sindicato reivindica um piso salarial unificado de R$ 1.630,97, mais o adicional de periculosidade de 30%. Conforme a pauta, o gerente receberá dois pisos e meio, e o subgerente dois pisos salariais da categoria.
O presidente da entidade, Eusébio Pinto Neto, luta para conquistar ticket refeição de R$ 25,00 por dia, além do ticket alimentação de R$ 650,00 por mês. Além disso, os dois benefícios também devem ser concedidos nas férias.
A diretoria do sindicato pede um abono no valor de um piso salarial da categoria, que deve ser pago, neste ano, em três parcelas.
Na pauta de reivindicação da categoria, o sindicato incluiu a cláusula que cria a função de frentista caixa. O trabalhador, que ficar responsável pelo recebimento dos pagamentos dos clientes, terá direito a uma gratificação de 25% do valor do seu salário mensal.
CONQUISTAS
O SINDCOMB (Sindicato Patronal), se comprometeu a incluir na Convenção Coletiva 2023/2025 a obrigatoriedade de conceder dois domingos de folga para as mulheres, sem a perda do repouso semanal remunerado. Segundo Eusébio Neto, esse é o primeiro passo para reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres. “Hoje, as mulheres trabalham, estudam, educam os filhos, são arrimo de família e desempenham tripla jornada. Esse domingo a mais de folga é justo e merecido”, disse.
As empresas também darão mais publicidade ao seguro de vida em grupo. Os postos terão que fixar a apólice do seguro de vida contratado nos quadros de avisos para que todos os funcionários tenham acesso à informação. O benefício é garantido ao trabalhador enquanto estiver na empresa, no entanto, muitos desconhecem esse direito.
A partir deste ano, além de quatro jogos de uniformes — dois a cada semestre — os postos de combustíveis vão fornecer um agasalho para os trabalhadores. Caso o contrato de trabalho seja rescindido, no período inferior a seis meses, os empregados são obrigados a devolver os uniformes às empresas.
DEMISSÃO
Em caso de demissão do funcionário, a empresa é obrigada a incluir no termo de rescisão uma ressalva especificando que a categoria está em dissídio coletivo. Desta forma fica assegurada ao trabalhador dispensado as diferenças retroativas a data-base, 1º de março de 2023. As empresas têm dez dias para pagar as diferenças ao ex-funcionário, após a homologação da Convenção Coletiva.