por Ricardo Flaitt – A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital paulista já aplica multas para quem estacionar em vagas de idosos em estacionamento privados e de uso coletivo como shopping, supermercados, hospitais e bancos.
As vagas destinadas a idosos não fazem parte de uma nova lei. Novidade é a aplicação da multa, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira de Habilitação.
O direito às vagas específicas está previsto, desde 2003, no artigo 41 do Estatuto do Idoso: “É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”.
Para Plínio Sarti, Secretário-geral do Sindicato dos Aposentados, “a aplicação de multas, punindo no bolso, em realidade, evidencia um lado negativo da sociedade, pois mostra que só se respeita a lei diante do temor de um prejuízo financeiro”, destacou.
Para estacionar nas vagas, sem o risco de ser multado, os idosos devem possuir o Cartão do Idoso, emitido pela Prefeitura Municipal de São Paulo, vinculado ao setor de Mobilidade e Transportes.
As informações para emissão do Cartão os cidadãos estão disponíveis no link.