A partir do próximo dia 15, os contribuintes brasileiros iniciarão o processo anual de acerto de contas com o Leão. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, terá início nessa data. Este ano, a declaração traz algumas alterações, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que torna obrigatória a apresentação do documento, devido à mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos à época. Esta mudança não afetou as demais faixas da tabela, apenas aumentou o limite até o qual o contribuinte fica isento.
Apesar de as faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, a mudança teve um efeito em cascata que influenciará a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Adicionalmente, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo informações da Receita Federal, essas mudanças resultarão em 4 milhões de contribuintes deixando de declarar Imposto de Renda este ano. Apesar disso, a expectativa é de que o órgão receba 43 milhões de declarações em 2024, um número superior às 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permanecem inalterados. A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também permanece inalterada.
Com Agência Brasil