PUBLICADO EM 07 de ago de 2024
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MTE resgata dois trabalhadores domésticos no Vale do Sinos no RS

MTE resgata dois trabalhadores domésticos no Vale do Sinos no RS

MTE resgata dois trabalhadores domésticos no Vale do Sinos no RS

A Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, nesta segunda-feira (05), dois trabalhadores que realizavam serviços domésticos em condições análogas à escravidão na zona urbana de Novo Hamburgo (RS). A equipe de auditores fiscais do Trabalho encontrou os dois trabalhadores em grave situação de exploração e trabalho forçado.

Segundo informações da equipe de inspeção do MTE, que contou apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Civil (PC), os trabalhadores estavam em um alojamento precário, sem portas, banheiro ou iluminação elétrica, com promessas não cumpridas de salário.

A ação ocorreu em sigilo enquanto os trabalhadores eram mantidos em um abrigo pelo empregador.

“A equipe constatou trabalho análogo ao de escravo nas modalidades de trabalhos forçados, condições degradantes e retenção no local do trabalho, além de apoderamento de documento pessoal”, afirmou a auditora-fiscal do Trabalho que coordena a fiscalização para combate ao trabalho escravo no RS, Lucilene Pacini.

Pacini informou que os trabalhadores teriam sido contratados como caseiros, sob alegação de que fariam a vigilância de um terreno baldio.

No entanto, alegaram também realizar serviços domésticos, como limpeza, manutenção, cuidados com animais e compras no mercado para o contratante.

No momento do resgate, estavam alojados em uma edícula, dormindo em velhos colchões improvisados sobre tábuas. Os trabalhadores não tinham o vínculo de emprego reconhecido, não recebiam salário e utilizavam o banheiro da rodoviária para as necessidades fisiológicas.

As refeições eram disponibilizadas por entidades de caridade. Os auditores explicaram que um dos trabalhadores, que estava no local há seis anos, já aguardava há mais de um ano para que o empregador custeasse sua passagem de retorno para o Piauí e efetuasse o pagamento de seus direitos trabalhistas.

Sua carteira de identidade, porém, estava retida pelo empregador. O outro trabalhador havia sido contratado há um mês para substituir o primeiro, que tinha a expectativa de retornar para casa.

Retirados do local os trabalhadores foram encaminhados para um abrigo no município de Novo Hamburgo. O empregador, apesar de notificado, negou-se a efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias.

A fiscalização emitiu as guias do seguro-desemprego aos resgatados, que têm direito a 3 parcelas no valor de um salário-mínimo, e custeou a passagem de retorno de um dos trabalhadores ao Estado do Piauí.

Dados e denúncias – O trabalho análogo à escravidão pode ser denunciado de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê. Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão realizadas pelo MTE estão disponíveis no Radar da Inspeção do Trabalho.

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