PUBLICADO EM 05 de dez de 2024
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MPT recomenda medidas de proteção a motoristas rodoviários em acordos coletivos

Nota técnica do MPT recomenda medidas de proteção para motoristas profissionais rodoviários. Saiba quais são os direitos reconhecidos pelo STF para melhorar as condições de trabalho.

MPT recomenda medidas de proteção a motoristas rodoviários em acordos coletivosO Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma nota técnica que defende a adoção de medidas de proteção a motoristas profissionais rodoviários.

O documento tem como base julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a ADI alegando que algumas normas da Lei nº 13.103/2015 eram prejudiciais à saúde e à segurança dos motoristas profissionais rodoviários.

Em julho de 2023, o plenário do STF declarou inconstitucionais 11 pontos da legislação referentes à jornada de trabalho, às pausas para descanso e ao repouso semanal.

Diante disso, o MPT elaborou a nota técnica para estimular o diálogo social referente aos direitos reconhecidos pelo STF como forma de reduzir doenças e acidentes relacionados ao trabalho e melhorar as condições de trabalho de motoristas profissionais.

“As negociações coletivas de trabalho desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, na promoção da paz social e no fomento ao diálogo entre empregadores(as) e trabalhadores(as), tornando-se essenciais para a construção de relações laborais justas e equilibradas. Os instrumentos coletivos delas decorrentes referentes ao segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas devem se harmonizar com as recentes diretrizes dadas pela ADI 5322, a fim de salvaguardar a segurança e a saúde dos motoristas profissionais rodoviários e proteger os direitos e garantias fundamentais desses trabalhadores e trabalhadoras”, diz o documento.

Entre as recomendações incluída no documento estão o respeito a patamares civilizatórios mínimos nas negociações coletivas e a adequação de normas coletivas de trabalho sobre transporte rodoviário de cargas e de pessoas à decisão do STF.

O MPT também recomenda a inclusão de cláusulas de segurança nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que garantam estabilidade e efetividade das conquistas de trabalhadoras e trabalhadores e a proteção de seus direitos.

Além disso, o documento recomenda que seja evitada a introdução de cláusulas de abertura que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas.

Os quatro pontos gerais das recomendações do MPT são:

  • Respeitar patamares civilizatórios mínimos, ligados a normas de segurança e saúde trabalho, de garantia dos direitos da personalidade, dentre outras, de modo que a redução de direitos, quando autorizada por negociação coletiva, cumpra os limites constitucionalmente previstos no art. 7º;
  • Adequar os instrumentos coletivos de trabalho no segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas às premissas consolidadas pelo egrégio STF no julgamento da ADI 5322, promovendo negociações compatíveis com o decidido e diálogo social com vistas a alcançar a resolução do passivo reconhecido pelo STF;
  • Incluir cláusulas de segurança nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que garantam a estabilidade e a efetividade das conquistas dos(as) trabalhadores(as) e a proteção de seus direitos, assegurando que as condições acordadas não sejam desfeitas ou comprometidas, independentemente das circunstâncias, de forma a preservar a integridade das proteções acordadas;
  • Evitar a inclusão de cláusulas de abertura nos acordos coletivos e nas convenções coletivas que possam dar margem a interpretações que flexibilizem direitos fora das hipóteses desejadas, assegurando que as condições acordadas sejam claras, específicas e imunes a interpretações que possam comprometer as proteções estabelecidas.

A nota técnica foi assinada por representantes da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) e do Grupo de Trabalho (GT) Condição de Trabalho dos Motoristas.

Acesse a íntegra da Nota Técnica

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