Em resposta a uma ação cautelar, a Justiça impôs ainda à empresa a obrigatoriedade de arcar com custos de sepultamento, manutenção de pagamentos de salários a trabalhadores vivos e familiares de mortos e desaparecidos, bem como entrega de documentos fundamentais para a instrução do inquérito e apuração das condições de segurança na mina de Brumadinho.
“Essa resposta rápida da Justiça do Trabalho de Minas Gerais aos pedidos apresentados do MPT, com certeza, é decisiva para alcançarmos a celeridade que as ações de socorro às vítimas da tragédia demandam”, enfatiza a procuradora-chefe do MPT, Adriana Augusta Souza.
Com relação ao valor de R$ 2 milhões, a procuradora informou que foi usada como base a indenização por danos morais pleiteada a cada trabalhador vítima do rompimento da barragem em Mariana, em 2015.
Lei 13.467/2017 – Adriana Augusta afirma que o MPT considera inconstitucional o artigo da reforma trabalhista que limitou a indenização por dano moral a 50 salários contratuais. “Esse teto é um completo absurdo”, diz.
Processo – Segundo o MPT, a ação cautelar e toda a investigação do caso Vale está sendo conduzida pelo Grupo Especial de Atuação Finalística, integrado por sete membros, de Minas e outros estados, sob a coordenação do procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza.
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Fonte: Agência Sindical