PUBLICADO EM 05 de set de 2024
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MPT atua em Divinópolis contra práticas antissindicais

MPT de Divinópolis combate empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical e praticam o antissindicalismo. Saiba mais

MPT atua em Divinópolis contra práticas antissindicais

MPT atua em Divinópolis contra práticas antissindicais

O Ministério Público do Trabalho – MPT atua em Divinópolis, através de sua Procuradoria Municipal, na caça às empresas públicas e privadas que atacam a liberdade sindical ou praticam o antissindicalismo.

De acordo com o MPT:

“condutas antissindicais são quaisquer práticas que impliquem violação ao exercício pleno da liberdade sindical, coletiva e individual de seus empregados e à própria autonomia sindical, em especial atos que constituam ingerência, seja diretamente, seja por meio de seus agentes ou membros, na formação, funcionamento e administração do sindicato da categoria profissional”.

Leia a íntegra do TAC assinado em Perdigão entre a Lejon e o MPT

Na região Centro-Oeste do Estado a Procuradoria Municipal assinou somente nos últimos 30 dias dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), com empresas do setor privado pela prática o antissindicalismo.

O primeiro ajustamento foi assinado na cidade de Perdigão, onde a Indústria Lejon, do setor calçadista, estava cerceando as atividades sindicais.

A empresa possui três sócios cadastrados, um deles o ex-prefeito Juliano Lacerda Lino, o Juliano da ABS, que volta a disputar o cargo esse ano pelo Avante.

Juliano Lino declarou à Justiça eleitoral um patrimônio de R$ 6,6 milhões.

Na Lejon Calçados, Juliano Lino é sócio majoritário com 60% das quotas, avaliadas em R$ 840 mil. Ele foi prefeito de Perdigão a partir de setembro de 2021. Juliano Lino assumiu o cargo após a morte do então prefeito Gilmar Teodoro de São José.

De acordo com o MPT, após ser denunciada pelas práticas antissindicais, a Lejon Calçados assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar um inquérito civil e se comprometeu, inclusive, a não interferir na livre manifestação de vontade individual de cada trabalhador.

O procurador do MPT em Divinópolis, Marcelo dos Santos Amaral, descreve nos autos do processo que:

“o ato ou fato de o empregador ou de terceiro coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, constitui, em tese, ato ou conduta antissindical”.

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