Nesta quinta-feira, 31, o ministro do STF Alexandre de Moraes, que havia liberado o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de pedir vista, votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados com valor determinado em assembleias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos em favor dos sindicatos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. Em seu voto Moraes disse que:
“A contribuição assistencial tem por escopo principal custear as negociações coletivas. Logo, se não puder ser cobrada dos trabalhadores não filiados, é previsível que haja decréscimo nesse tipo de arrecadação com repercussão negativa nas negociações coletivas, como apontado pelo Min. ROBERTO BARROSO e ratificado pelo Min. GILMAR MENDES”.
Também votaram a favor da contribuição assistencial os ministros Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli,
O advogado César Augusto de Mello , assessor jurídico da Força Sindical, explicou para o Rádio Peão Brasil a importância do voto de Moraes:
“Está tramitando no STF a ação que tratava da contribuição assistencial aprovada em assembleia. Até então o STF tinha o entendimento que contribuição poderia ser estipulada em assembleia somente para associados ao sindicato.
Recentemente o STF retomou o julgamento da ação e revertou seu entendimento anterior, inovando na decisão no sentido de que o sindicato pode estipular a contribuição assistencial em assembleia nos termos do art. 513, e, da CLT é essa contribuição deverá ser pagar por todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato.
Agora falta definir se a oposição será feita na assembleia ou num prazo a ser estipulado pelo sindicato. Com o voto de hoje, de Alexandre de Moraes, esse entendimento já é maioria no STF (são 06 votos favoráveis de um total de 11), sem possibilidade de reversão da tese.
Não é o ideal, mas sem dúvida um grande avanço considerando as decisões anteriores”.
A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Início do caso com o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região
O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. Esse processo foi iniciado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba e Região que foi proibido na época de cobrar a taxa assistencial dos não sócios e recorreu ao STF para julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.
Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
A importância da contribuição assistencial
A contribuição assistencial desempenha um papel crucial na sustentação das estruturas sindicais, fortalecendo sua capacidade de lutar pelos direitos trabalhistas.
Primeiramente, ela permite que os sindicatos representem os interesses dos trabalhadores perante os empregadores e o governo de forma eficaz.
Além disso, viabiliza a realização de negociações coletivas que estabelecem melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios essenciais.
A contribuição assistencial também é fundamental para manter a estrutura administrativa e jurídica dos sindicatos.
Isso inclui a contratação de advogados especializados em direito trabalhista, que podem defender os interesses dos trabalhadores em casos de conflito com os empregadores.
Essa contribuição auxilia na organização de campanhas de conscientização e mobilização, permitindo que os sindicatos informem os trabalhadores sobre seus direitos e incentivem a participação ativa na defesa de suas condições de trabalho.
Sem a contribuição assistencial, os sindicatos enfrentariam dificuldades para manter suas operações e, consequentemente, a representação dos trabalhadores seria enfraquecida.
Portanto, a contribuição assistencial desempenha um papel vital na preservação dos sindicatos como entidades capazes de proteger os direitos trabalhistas.
Ela garante que os sindicatos possam cumprir sua missão de assegurar condições laborais justas e dignas, promovendo a equidade e a segurança no ambiente de trabalho.
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