O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta segunda-feira (21) um recurso do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo contra decisão do próprio Moraes que manteve a quebra de sigilo determinada pela CPI da Pandemia no Senado.
Nos embargos de declaração, o ex-chanceler afirmava que a decisão do ministro do Supremo que manteve as quebras foi “omissa”, porque não analisou um pedido de limitação da quebra dos sigilos no período da pandemia entre março de 2020 e março de 2021.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve omissão na decisão. “É importante consignar que o pedido subsidiário, por razões lógicas, está compreendido tanto da decisão que indeferiu a liminar quanto na sua fundamentação, visto que reconhecidos poderes investigatórios à CPI, nos mesmos moldes de que dotados os magistrados”, disse o ministro.
Ainda segundo Alexandre, a decisão questionada fixou “de forma clara e objetiva que as Comissões Parlamentares de Inquérito, em regra, terão os mesmos poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal.”
“Inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, seja em relação ao respeito aos direitos fundamentais, seja em relação à necessária fundamentação e publicidade de seus atos, seja, ainda, na necessidade de resguardo de informações confidenciais impedindo que as investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição política ou de aumentar o prestigio pessoal dos investigadores, humilhando os investigados e devassando desnecessária e arbitrariamente suas intimidades e vidas privadas”, afirmou.
Sem escudo
No dia 12 de junho, Moraes manteve a quebra de sigilo do ex-ministro, aprovada pela CPI da Pandemia. A quebra dos sigilos de cerca de 20 pessoas foi aprovada na última quinta-feira (10) e, desde então, os alvos passaram a acionar o STF.
Na ação, Moraes destacou que a CPI pode quebrar sigilos e que os direitos individuais não podem ser “escudo” para eventuais práticas ilícitas. O ministro afirmou que a Constituição permite, excepcionalmente, esse tipo de medida. Isso, afirma Moraes, porque os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como “verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
Fonte: CNN Brasil