PUBLICADO EM 14 de maio de 2020
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Milhões de pessoas têm direito ao Auxílio Emergencial. Veja se você é uma delas

Se você tem mais de 18 anos, não recebe benefícios previdenciários, não tem carteira assinada e estiver momentaneamente sem remuneração por falta de demanda você se enquadra no perfil da Renda Emergencial.

A Renda Emergencial é um auxílio de R$ 600,00 pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que tiveram suas atividades suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. Mulheres chefes de família têm direito a R$ 1.200,00. O valor será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família.

Mais de 50 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio. No entanto, outros milhares estão a “ver navios” por problemas na efetivação do cadastro. Cerca de 17 milhões de pedidos ainda estão em análise.

Além das falhas na liberação da primeira parcela e no cadastramento de beneficiários, o calendário de pagamento da segunda e da terceira parcelas do auxílio ainda não foi definido pelo governo.

O  Ministério da Cidadania informa que, mesmo que ainda não tenham se candidatado, todos os que tiverem direito ao benefício receberão as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho.

Aptos – Além de trabalhadores informais, autônomos e MEIs, estão aptos a receber o valor, os contribuintes individuais do INSS e desempregados que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família).

Além disso, a pessoa não pode ter renda familiar superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou renda individual mensal maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); ser beneficiário de seguro-desemprego; da Previdência, de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O requerente também não pode ter rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber –  É preciso se cadastrar no aplicativo Caixa TEM ou site do Auxílio Emergencial. Quem já faz parte do Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na Caixa ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.

Nova chance  – Quem teve o pedido negado poderá se cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa para uma nova avaliação. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

Dúvidas – Acesse os sites do Ministério da Cidadania ou do Auxilio Emergencial.

Fonte: Agência Sindical

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