O Sindicato dos Metroviários de São Paulo participou de 2ª audiência no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que ocorreu ontem, 17 de maio, com a empresa paulista que recusou a proposta dos trabalhadores. A reunião terá continuidade hoje (18/5), a partir das 14h30.
Na audiência o Metrô apresentou nova proposta em que persiste na diminuição de direitos. O MPT (Ministério Público do Trabalho) apresentou uma sugestão de conciliação.
Para o sindicato, sendo insuficiente o que foi sugerido pelo MPT, pois implica em redução temporária do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Metrô não aceitou e manteve a postura de atacar a categoria.
Veja as propostas do MPT e do Metrô:
PROPOSTA DO MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO)
- Reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022
- Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022
- Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022 com pagamento das diferenças do período
- Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022
- Manutenção de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de 2020/2021
PROPOSTA DO METRÔ
- Reajuste salarial: 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação
- PR 2019: pagamento da 2ª parcela somente em 31/1/2022 e mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”
- Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo porém com adicional de 60%
- Adicional noturno: 35% sobre salário-base
- Abono salarial: pagamento só em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 22, para todos os empregados
- Gratificação por Tempo de Serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o 5º ano de trabalho até 30/4/21. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º/5/2021
- Demais cláusulas: manutenção do que consta no Acordo Coletivo
Fonte: Sindicato dos Metroviários de São Paulo