por Val Gomes – Isto significa que os trabalhadores metalúrgicos, usuários do vale-transporte, conquistaram o direito ao mesmo número de embarques no serviço de transporte público concedido aos usuários comuns do Bilhete Único, de acordo com o Decreto nº 58.639/2019, vigente desde 1º de março de 2019, no Município de São Paulo
“Não havia justificativa idônea para o tratamento diferenciado, quanto ao número de embarques feitos, entre os usuários de vale-transporte e os usuários comuns”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato e da Força Sindical.
Para o Sindicato, com apenas 2 embarques o gasto mensal do trabalhador seria maior ao precisar usar mais bilhetes de vales-transporte para ir e vir do trabalho.
A decisão judicial, de 7 de outubro de 2019, determina que a
“autoridade coatora”, neste caso a Prefeitura de São Paulo, viabilize este direito aos metalúrgicos, de 4 embarques no serviço de transporte público de São Paulo, com uma única tarifa, no prazo máximo de 48 horas.
Lindinalva Batista
Pra quem mora no extremo leste como eu que acordo às três da manhã pra mim deslocar ao local de trabalho na região central,sofremos muito com isso,temos que demora mais tempo até o trabalho ou pagar uma ou mais condução do bolso,isto e um absurdo.
Ivanete A costa
Parabéns todos dirigentes pela essa conquista será que não pode ajudar todas as categorias
Mas grande começo