PUBLICADO EM 07 de out de 2020
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Medida do governo afasta investimentos de montadoras

Foi aprovada na tarde de ontem, em sessão virtual no Senado, a MP (Medida Provisória)987/2020, que prorroga o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentem projetos de novos produtos e, assim, possam ser beneficiadas com crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Apesar de toda a pressão feita pelo Sindicato que conversou com parlamentares, representantes do governo do Estado de São Paulo e dos municípios da região do ABC, a medida foi aprovada por ampla maioria. “O lobby feito em torno da ampliação do beneficio impediu que barrássemos o projeto. E o governo do Estado de São Paulo, estado que será o mais prejudicado com a medida, não fez nada para impedir”, criticou o diretor executivo dos Metalúrgicos do ABC, Aroaldo Oliveira da Silva.

“Não houve tempo de discussão para elaboração da proposta, simplesmente se articulou com uma montadora sem participação dos trabalhadores e da sociedade, os maiores interessados e atingidos por uma decisão como essa”, completou.

“Isso tira investimento daqui, montadoras que pensavam em investir em São Paulo podem decidir por suspender o investimento de olho nessas outras regiões, onde é mais barato”, argumentou.

O dirigente explicou que a discrepância das regiões Sul e Sudeste em comparação ao regime especial é 20% na soma do IPI e o ICMS.

“Isso quer dizer que as montadoras aqui em São Paulo já começam perdendo em 20% em relação à região Nordeste. Essa diferença também vai ocorrer no Centro-Oeste”.

Risco de tirar investimentos do Brasil

O Sindicato também acredita que esse tipo de incentivo localizado pode levar montadoras a deixarem o Brasil.

“Também há um grande risco de perder investimentos que estavam direcionados para Brasil, para outro país, como o México, por exemplo, onde a mão de obra é mais barata e precarizada”.

Tem incentivo, mas não tem auxílio emergencial?

“Outra questão importante a se analisar é que neste momento de pandemia, em que o governo está discutindo teto de gastos para saber de onde vai tirar verba para pagar as parcelas do auxílio emergencial, dá incentivo fiscal para as montadoras”.

Texto aprovado

MP 987/2020 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020, com 67 votos favoráveis e apenas quatro contrários, e agora segue para a sanção da Presidência da República.

Pela MP, que está em vigor, a prorrogação vai até 31 de agosto. Mas o texto aprovado pelo Congresso, que depende da sanção presidencial, estende esse prazo. Na Câmara dos Deputados, o prazo foi estendido até 31 de outubro. O crédito presumido do IPI poderá ser utilizado para descontar o valor a pagar a título de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as montadoras precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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