PUBLICADO EM 29 de jan de 2021
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Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020

A matéria da jornalista Marta Cavallini, para o portal G1, ressalta que acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira (28) mostram que, de abril a dezembro de 2020, 9.849.115 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Criado em razão da pandemia, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) vigorou por oito meses no ano passado. Mas o governo avalia prorrogar o programa para continuar protegendo o mercado de trabalho contra os impactos da pandemia de Covid-19.

Segundo o Ministério da Economia, o programa de manutenção do emprego ajudou a evitar a perda de vagas em 2020 e, com isso, contribuiu para o resultado do emprego formal nos últimos meses – o país gerou 142.690 empregos com carteira assinada no ano passado.

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o BEM. As empresas puderam aderir ao programa até 31 de dezembro. O número de empregadores que aderiram ao programa foi de 1.464.517 – 53,9% das empresas tinham faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, e 43,4%, acima de 4,8 milhões.

O número de acordos celebrados entre empresas e empregados com carteira assinada foi de 20.119.302 até dezembro. Esse número reflete os acordos iniciais e as prorrogações dos mesmos e, por isso, supera o número de trabalhadores afetados.

A quantidade de acordos teve um pico de adesão em abril, com quase 6 milhões; se manteve na média de 3 milhões entre maio e julho; e em agosto e setembro caiu para o patamar de 1 milhão. A partir de setembro ficou em menos de 1 milhão até chegar a mais de 200 mil em dezembro.

Suspensão de contratos e setor de Serviços têm maior adesão

Quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. Veja abaixo:

Suspensão dos contratos: 43,6%
Redução de 25% da jornada: 14,7%
Redução de 50% da jornada: 18,9%
Redução de 70% da jornada: 21,9%
Intermitente: 0,9%

O setor de Serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados. Veja abaixo:

Serviços: 51,65%
Comércio: 24,39%
Indústria: 20,61%
Construção: 2,24%
Agropecuária: 0,82%
Não identificado: 0,28%

Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraná foram os estados com o maior número de acordos fechados para preservação do emprego. Veja abaixo:

São Paulo: 6.448.011
Rio de Janeiro: 2.123.684
Minas Gerais: 1.877.495
Rio Grande do Sul: 1.251.732
Bahia: 1.083.029
Paraná: 1.058.540

Entenda o programa
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (à época em R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego, paga pelo governo.

A previsão do governo é de pagar R$ 34,3 bilhões dentro do programa. Até o momento, R$ 33,4 bilhões foram gastos – parte dos valores está sendo paga em 2021.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim; veja como ficam os trabalhadores
Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

Fonte: Portal G1

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