O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes. Eles podem ser auxiliados na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá acompanhá-lo na cabine de votação.
São Paulo é a unidade da federação com maior contingente de eleitores com deficiência. São 331 mil eleitores que votarão em 11,6 mil seções eleitorais adaptadas.
O prazo oficial para que eleitores com necessidades especiais informassem à Justiça Eleitoral limitações que dificultem o exercício do voto se encerrou em 9 de maio, mas, ainda assim, na hora da votação, se o eleitor com algum tipo de limitação não tiver feito nenhum requerimento, ele poderá informar ao mesário a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas e possíveis no momento.
Braille
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Outros casos
Casos em que a limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou dificulte o exercício do voto, podendo fornecer documento que o isentará da obrigação permanentemente.
Fonte: Agência Brasil