O presidente Lula (PT) sancionou, nesta sexta-feira (27), o PL (Projeto de Lei) 4.614/24, que altera regras para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Programa Bolsa Família.
A medida — integra o pacote fiscal do governo federal —, elaborada pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para conter despesas, foi publicada em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União), com 2 vetos presidenciais. Trata-se da Lei 15.077/24.
Vetos presidenciais
Em 1 dos vetos, elimina-se a exigência de comprovação de deficiência de grau moderado ou grave para a concessão do benefício, tanto administrativa quanto judicialmente. A exclusão desse trecho já era esperada, pois enfrentou resistência durante a tramitação no Senado.
Para evitar que o projeto necessitasse retornar à Câmara, o relator do PL 4.614/24, no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), sugeriu ajustes no texto que permitissem ao presidente vetar apenas o item relacionado ao grau da deficiência.
O governo justificou o veto sob o argumento de que a medida poderia gerar insegurança jurídica na concessão do benefício.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, escreveu a Presidência da República no DOU.
Bolsa Família
O segundo veto diz respeito à tentativa de revogar dispositivo do Programa Bolsa Família relacionado ao reingresso de beneficiários. Segundo a justificativa da Presidência, a manutenção do dispositivo é essencial para evitar incertezas sobre as regras de elegibilidade ao programa.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, está escrito nas razões do veto.
Pacote fiscal do governo
O pacote fiscal enviado pelo governo ao Congresso inclui 3 proposições principais:
• projeto de lei (PL 4.614/24), que altera as regras de reajuste do salário mínimo, BPC e Fundeb – sancionado nesta sexta-feira (27);
• projeto de lei complementar (PLP 210/24), que reforça o arcabouço fiscal e regula emendas parlamentares; e
• proposta de Emenda (PEC 45/24), promulgada dia 20 de dezembro — EC 135/24 —, que modifica o abono salarial, o Fundeb, disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a DRU (Desvinculação de Receitas da União) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.
Impacto econômico e PLP 210
Inicialmente, o governo previa que o pacote geraria impacto econômico de R$ 71,9 bilhões em 2 anos. Todavia, as alterações feitas durante a tramitação no Congresso reduziram esse montante para R$ 70 bilhões.
A sanção do PLP (Projeto de Lei Complementar) 210/24, que conclui o conjunto de medidas, deve ocorrer nos próximos dias.