PUBLICADO EM 08 de maio de 2020
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Liminar coíbe trabalho análogo ao de escravo em fazenda de feijão em Buritizeiro-MG

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impõe uma série de obrigações a uma empresa agrícola que produz feijão em Buritizeiro, no Note de Minas Gerais. Foi constatado que trabalhadores estavam em condições análogas à escravidão.

“Em fiscalizações feitas na propriedade entre os dias 07 de outubro e 27 de novembro de 2019, auditores fiscais do trabalho encontraram 46 funcionários submetidos a condições análogas à de escravo, no cultivo de feijão, dentre os quais um menor de 18 anos”, relatou a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes.

De acordo com o relatório produzido pela Superintendência Regioal do Trabalho (SRTE), direitos básicos foram negados aos trabalhadores, que não tiveram suas carteiras de trabalhos devidamente registradas pelos empregadores e contavam apenas com luvas, cujos valores eram descontados dos próprios salários no acerto da produtividade. Registros fotográficos e entrevistas com os trabalhadores também serviram para atestar a precariedade dos alojamentos e a falta de fornecimento de alimentação e água potável.

O juiz da Vara do Trabalho de Paracatu, Ordenísio Cesar dos Santos, deferiu a liminar, sustentando que as provas atestam a situação degradante dos trabalhadores.

Foi determinado que a empresa adote normas relativas à garantia de condições adequadas de higiene dos alojamentos e das frentes de trabalho e fornecimento de EPIs. A fazenda está proibida de admitir empregados sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como contratar menores de 18 anos para a realização de atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

Se as obrigações forem descumpridas, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por irregularidade e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. O dinheiro será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp) ou a outro fundo ou instituição sem fins lucrativos, conforme indicação do MPT.

FONTE: O Tempo

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