Os trabalhadores de postos de combustíveis escalados para trabalhar na próxima terça-feira (21) terão que receber o dia dobrado. É o que determina a Lei estadual 5.243, sancionada em 2008. O Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro a considerar a data um feriado. Nos outros dias que a folia invade a rotina, não há feriado estabelecido.
As convenções do Estado e do Município do Rio de Janeiro determinam que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago com adicional de 100%, sem prejuízo de remuneração relativa ao repouso semanal.
A advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, orienta que, se o empregado tiver folga fixa na terça de Carnaval, e a empresa decidir alterar a escala, é prudente que a mudança seja informada com antecedência. Caso seja feita a troca, além de receber o feriado trabalhado, o funcionário terá direito a folga obrigatória da semana.
DÚVIDAS
Os trabalhadores que tiverem dúvidas com relação ao feriado de Carnaval devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.
SINDICATO FECHA
A sede do SINPOSPETRO-RJ, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, e a subsede de Volta Redonda, no Sul do Estado, fecham, nesta sexta-feira (17), às 17h e reabrem na quarta-feira cinzas (22), às 8h.