A Lei Anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece parte das regras da legislação penal no país. Ela traz novidades como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o fim das saidinhas das penitenciárias por quem cometeu crime hediondo com morte de vítima e a criação de um banco multibiométrico e de impressões digitais, que vai manter registrados dados dos criminosos, como íris, face e voz.
O projeto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovado pelo Congresso. O texto foi criado por um grupo de trabalho de deputados que analisaram durante o ano o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias.
As regras que endurecem penas ou pioram a condição dos condenados só valerão para crimes cometidos a partir desta quinta. Isso porque a Constituição determina que a legislação penal só retroage quando beneficia o réu. Já as alterações na execução penal, quando não pioram a situação dos condenados, serão aplicadas para todos.
Um dos pontos polêmicos é a criação do juiz de garantias, medida que determina que dois juízes acompanharão parte dos processos no país, sendo um para a fase de instrução do processo, para obtenção de provas, e outro para o julgamento em si. Defensores afirmam que isso traz mais isenção, enquanto os críticos apontam que a medida pode beneficiar corruptos e que não há estrutura para implantar a medida no Judiciário brasileiro. No último dia 15, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a criação do juiz de garantias por seis meses para que a implantação seja melhor estudada.
Nesta quarta-feira (22), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.
Veja abaixo algumas das regras do projeto anticrime:
Aumento do período máximo de cumprimento de pena
Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no país. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por período superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse período. Esse período apenas será alcançado com a soma de penas, já que individualmente a legislação prevê penas máximas de até 30 anos para crimes como homicídio qualificado e extorsão mediante sequestro com morte de vítima.
Endurecimento de penas
Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como crescimento da pena para roubos. A pena, que é de até 10 anos, pode crescer a metade em caso de uso de arma branca ou até dobrar se o ato violento for cometido com arma de uso restrito.
Crimes hediondos
Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vítima e o furto com explosivo
Prescrição
O período em que tramitarem recursos em tribunais superiores, quando considerados inadmissíveis, não contará prazo para prescrição da pena. Outras regras também precisam ser atendidas para que isso ocorra.
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Saída temporária
Veta ‘saidinhas’ para presos do regime semiaberto que tenham sido condenados por crime hediondo resultante em morte de vítima. Segundo advogados ouvidos pelo R7, a medida só vale para autores de crimes cometidos a partir desta quinta.
Legítima defesa
Passa a considerar também legítima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém.
Progressão de regime
Altera a lei de execução penal para endurecer a progressão, especialmente para crimes mais graves. Pelas novas regras, os presos em geral não vão cumprir mais só um sexto da pena até estar apto para a progressão.
Agora, réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após cumprir 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos com morte, caso mais grave, poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena. Veja outros períodos mínimos de cumprimento de pena para progressão:
– 20%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
– 30%, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
– 40%, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário
Banco Nacional de Perfil Balístico
Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balísticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.
Prisão de segurança máxima
Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual período. A regra anterior previa prazo de 1 ano, podendo ser renovado excepcionalmente.
Estados poderão construir ou adaptar imóveis ao sistema.
Banco genético e impressões digitais
O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como íris, face e voz.
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)
O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vídeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.
Fonte: Portal R7