A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, na noite de ontem (29), a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas. A liminar foi deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, em ação popular.
Na decisão ela destaca o “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento. As regras valiam desde 2002.
Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que adotará as medidas processuais cabíveis assim que for notificada.
A revogação foi aprovada na reunião da última segunda-feira (28) por maioria, com o voto favorável dos oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Para isso foi apresentado um parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.
Para os autores da ação, entretanto, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação. Sem direito a voto, a representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conama, a procuradora da República Fátima Borghi, disse que o órgão também acionaria a Justiça contra as revogações e ressaltou que o processo adotado pelo Conama e as mudanças feitas são inconstitucionais.
Na mesma reunião, o Conama também revogou uma terceira resolução que discriminava os projetos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos. O órgão ainda aprovou uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.
O Conama é o órgão consultivo oficial do Sistema Nacional do Meio Ambiente e responsável, entre outros, por estabelecer normas e critérios para licenciamento ambiental e para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
No ano passado, o governo reduziu a composição do Conama de 96 para 23 integrantes, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 são representantes rotativos que são sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.
Fonte: Agência Brasil