PUBLICADO EM 12 de abr de 2021
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Justiça reconhece Covid-19 como doença ocupacional em trabalhadores dos Correios de Poá-SP

Em ação movida Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Sintect) contra os Correios, o juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP, decidiu que a empresa deve realizar testes para detecção da covid-19 em todos os empregados que trabalhavam na unidade

A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão dos Correios da não terem adotado medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.

O juiz Willian Alessandro Rocha, da Vara de Trabalho de Poá-SP, acolheu o pedido de tutela de urgência do Sintecy, determinando que a empresa realizassem testes para detecção da covid-19 em todos os empregados que trabalhavam na unidade.

A decisão determinou também a adoção de diversas medidas de prevenção, como desinfecção do ambiente laboral e afastamento do trabalho presencial dos empregados com suspeita de contágio, mantendo-os em trabalho remoto, entre outros, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz destaca que o contágio de seis empregados ocorrido na mesma época, somando ao fato da empresa não ter tomado todas as cautelas para prevenção da contaminação da doença, são fatores que levam a crer que é muito provável que o contágio ocorreu por conta da maior exposição ao risco.

Veja a íntegra da decisão

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