PUBLICADO EM 21 de ago de 2020
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Justiça manda União indenizar trabalhador demitido da GM por participar de greve em 1985

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, através do juiz federal Fábio Luparelli Magajewski determinou, no último dia 17, que a União Federal deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a um trabalhador que foi demitido da GM, em 1985, por participar do movimento grevista na época.

Foto: Arquivo

De acordo o autor da ação, em abril de 1985 trabalhadores metalúrgicos de diversas regiões do estado de São Paulo realizaram campanhas por melhorias de salário e condições de trabalho, tendo início um movimento grevista dos metalúrgicos em São José dos Campos que mobilizou cerca de 36 mil trabalhadores da categoria.

Como represália ao movimento, a empresa teria elaborado uma lista com 93 nomes para demissão de forma arbitrária, em conluio com o Estado, ocasionando no desligamento do autor.

Na ação o trabalhador alegou que, em decorrência da perseguição política sofrida, não conseguiu qualquer vínculo de emprego nas empresas da região o que o forçou a partir à informalidade, trabalhando sem nenhum tipo de proteção e, principalmente nunca mais conseguindo reingressar no mercado automobilístico.

Para o magistrado ficou evidente que a demissão do trabalhador, em razão de questões meramente políticas, implicou efetivo abalo psíquico e constrangimentos que vão além dos meros transtornos decorrentes de uma demissão em condições normais.

De acordo com a decisão fica claro “que o autor experimentou graves dissabores que decorreram não apenas da perda de seu emprego, de alto prestígio social, mas também da disseminação pública desse fato, inclusive por meio da imprensa, o que induvidosamente dificultou a recolocação do autor no mercado de trabalho. Tais condutas ultrapassam a linha do simples aborrecimento, mas se constituem em verdadeiros danos morais indenizáveis”.

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