PUBLICADO EM 22 de ago de 2025

Justiça do Rio autoriza divórcio liminar

Justiça do Rio decide que divórcio pode ser concedido liminarmente, independentemente de guarda, alimentos ou partilha de bens.

Justiça do Rio autoriza divórcio liminar

Justiça do Rio autoriza divórcio liminar

A desembargadora Cláudia Telles Menezes reformou decisão que havia negado pedido de divórcio liminar em ação cumulada com partilha de bens.

Ela destacou que o divórcio é direito potestativo, podendo ser exercido unilateralmente, independentemente de guarda de filhos, alimentos ou definição prévia da partilha.

A decisão se fundamentou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato para decretar o divórcio.

Além disso, a relatora citou entendimento da 3ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de divórcio liminar antes da citação da outra parte.

Decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio reforçam a viabilidade de concessão liminar, confirmando o entendimento adotado pela desembargadora.

Diante da vontade da mulher e da ausência de impedimentos, Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio e determinou sua averbação no Registro Civil.

Ela ressaltou que questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser resolvidas em ação própria, separada do divórcio liminar.

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