
Justiça do Rio autoriza divórcio liminar
A desembargadora Cláudia Telles Menezes reformou decisão que havia negado pedido de divórcio liminar em ação cumulada com partilha de bens.
Ela destacou que o divórcio é direito potestativo, podendo ser exercido unilateralmente, independentemente de guarda de filhos, alimentos ou definição prévia da partilha.
A decisão se fundamentou na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato para decretar o divórcio.
Além disso, a relatora citou entendimento da 3ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de divórcio liminar antes da citação da outra parte.
Decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio reforçam a viabilidade de concessão liminar, confirmando o entendimento adotado pela desembargadora.
Diante da vontade da mulher e da ausência de impedimentos, Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio e determinou sua averbação no Registro Civil.
Ela ressaltou que questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser resolvidas em ação própria, separada do divórcio liminar.
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