
Justiça determina reintegração de Mancha à GM – Foto: Roosevelt Cássio
A Justiça determinou a reintegração de Luiz Carlos Prates, o Mancha, à General Motors após concluir que sua demissão em 2022 ocorreu sem justificativa válida.
O TRT da 15ª Região acolheu, em sessão extraordinária, o recurso do dirigente contra a decisão de primeira instância que havia rejeitado sua reintegração judicial.
Os desembargadores reconheceram provas demonstrando o papel de destaque de Mancha na CSP-Conlutas e a existência de norma interna da GM validando as centrais sindicais.
A decisão, unânime entre os magistrados, considerou atos antissindicais e garantiu estabilidade ao dirigente, estabelecendo referência importante para casos semelhantes no movimento trabalhista nacional atual.
O Tribunal também condenou a General Motors ao pagamento de cem mil reais por danos morais e fixou multa diária caso a reintegração não ocorra.
Mancha afirmou que a decisão fortalece o papel dos dirigentes sindicais e reforça sua disposição de retornar à fábrica para ampliar a organização dos trabalhadores.
Ele agradeceu a solidariedade de organizações nacionais e internacionais, destacando a Rede Internacional de Solidariedade e o apoio do setor jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos.
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