A Justiça do Trabalho cancelou as demissões feitas pela Johnson Controls Hitachi, em setembro de 2020. Com isso, cerca de 50 trabalhadores deverão ser reintegrados à fábrica de São José dos Campos. A sentença é do dia 28 de março.
A demissão em massa na JC Hitachi ocorreu em um dos momentos mais críticos da pandemia de covid-19, sem negociação prévia com o Sindicato. Imediatamente, os dirigentes da entidade organizaram a luta dos trabalhadores contra as demissões. Houve assembleias, reuniões com a empresa e acampamento na porta da fábrica, além de uma ação judicial.
Um mês depois, em outubro de 2020, a Justiça do Trabalho determinou em caráter liminar a anulação de todas as demissões. Porém, a fábrica recorreu da decisão e conseguiu derrubar a liminar.
Agora, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região julgou o processo em segunda instância, em favor dos metalúrgicos. Na sentença, assinada pelo desembargador relator Renan Ravel Rodrigues Fagundes, as demissões são anuladas.
O TRT determina que os trabalhadores sejam reintegrados imediatamente e que recebam salários e demais direitos retroativos à data da demissão até o dia da reintegração. Caso a JC Hitachi não cumpra a sentença, será multada em R$ 1.000 por empregado, dinheiro que, se aplicado, será revertido aos próprios trabalhadores. Cabe recurso.
“Essa é uma importante vitória, não somente para os trabalhadores da JC Hitachi, mas para todos os metalúrgicos da nossa base. A cada decisão judicial em favor dos operários, o Sindicato reafirma seu compromisso de lutar pela estabilidade no emprego para todos”, explica o presidente do Sindicato e trabalhador da JC Hitachi, Weller Gonçalves.
Demissão em massa sem negociação é proibida
Na sentença sobre a JC Hitachi, um dos argumentos usados pelo desembargador do TRT para anular as demissões foi a Tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado.
Nessa tese, que é equivalente a lei, o STF proíbe as empresas de fazer demissões coletivas sem negociação prévia com os sindicatos. A decisão do STF vale para todo o país e é oriunda de uma ação movida em 2009 pelo Sindicato contra a Embraer. Na época, a fabricante de aviões tinha demitido 4 mil trabalhadores.
Na sentença contra a JC Hitachi, o desembargador do TRT afirmou que “a dispensa é coletiva, sendo social, econômica, familiar e comunitariamente impactante e por isso demanda a prévia negociação coletiva (intervenção sindical), conforme referida Tese. Tais impactos são ainda mais pungentes [comoventes] considerando-se que a demissão coletiva no caso dos autos ocorreu em plena pandemia da covid-19”.
Nos últimos anos, o Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu reverter demissões em massa em diversas fábricas de São José dos Campos e região, como na Latecoere, em 2020, e na Avibras, Caoa Chery e MWL, em 2022. Juntas, essas reintegrações deram os empregos de volta a cerca de 1.160 trabalhadores.