Dois anos após a Justiça do Trabalho ter dado ganho de causa à ação de cumprimento do SINPOSPETRO-RJ contra o Posto Via 8 , 14 funcionários ainda precisam ser localizados.
A empresa situada em Curicica, Jacarepaguá, foi condenada em segunda instância por descumprir a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro de 2017/2019.
Com base no despacho do Ministério Público do Trabalho(MPT), a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o posto a pagar as diferenças de horas trabalhadas nos feriados a partir de março de 2017.
Além disso, o posto também foi obrigado a recolher as diferenças de feriados trabalhados sobre as férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS. Os cálculos foram corrigidos pelo índice de inflação do IPCA-E.
O Ministério Público constatou divergências nos contracheques apresentados pela empresa. A documentação apresentada demonstrou que, em diversos meses, o trabalho nos feriados foi pago de forma simplificada, e não em dobro.
PROCESSO 0100173-76.2019.5.01.0078
Dos trinta e dois funcionários que citados na ação, apenas 18 foram encontrados.
Direitos
De acordo com a cláusula sétima da convenção coletiva atual, as horas trabalhadas em feriados não compensadas serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado, que já é garantido por lei.
Os diretores e assessores de base visitam os postos todos os dias para verificar se as empresas cumprem as leis trabalhistas e a convenção coletiva da categoria.
Portanto, esteja atento. Tenha sempre em mãos um contracheque para que possamos ter a certeza de que o pagamento está sendo realizado de forma correta.
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