PUBLICADO EM 12 de fev de 2026

Justiça anula terceirização e valida CCT dos frentistas em SP

TRT reconhece convenção dos frentistas, condena terceirização irregular em SP, impõe multas e garante direitos trabalhistas da categoria

TRT reconhece convenção dos frentistas, condena terceirização irregular em SP, impõe multas e garante direitos trabalhistas da categoria

Justiça anula terceirização e valida CCT dos frentistas em SP

Justiça anula terceirização e valida CCT dos frentistas em SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a Convenção Coletiva dos frentistas paulistas e anulou contratações terceirizadas irregulares por empresas postos de combustíveis.

A ação foi movida pelo Sinpospetro de Osasco e Região e apontou violação à Cláusula 5ª das CCTs, que proíbe terceirização para frentistas e caixas.

Segundo a decisão, a primeira reclamada contratou empregados em benefício da segunda empresa, caracterizando intermediação ilícita de mão de obra na atividade fim do posto.

A sentença condenou as empresas ao pagamento de R$ 57.000,00, determinou retificação das carteiras de trabalho e diferenças salariais, com multa diária por empregado descumprimento.

Além disso, o juiz Cleiton Willian Kraemer Poerner aplicou multa normativa prevista na Cláusula 31ª e reforçou combate à fraude trabalhista contra terceirização irregular reiterada.

Para Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo, a decisão representa vitória contra precarização, preserva direitos históricos e fortalece a negociação coletiva da categoria.

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