PUBLICADO EM 09 de mar de 2023

Justiça afasta trabalhadora frentista gestante após ação do Sinpospetro Campinas

Sindicato dos Frentistas de Campinas ganha causa da gestante

Sindicato dos Frentistas de Campinas ganha causa da gestante

O Sindicato dos Frentistas de Campinas ( Sinpospetro Campinas) conseguiu, na justiça, o afastamento de uma trabalhadora gestante das atividades de abastecimento de um posto de combustíveis na cidade. A Decisão Liminar, expedida no dia 7 de março pela Juíza da 8° Vara do Trabalho, Luciene Pereira Scandiuci , determina o afastamento imediato da trabalhadora das atividades insalubres, como a de abastecimento de veículos, sem prejuízo de sua remuneração até que esta seja assumida pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. A frentista, de 24 anos, está no quarto mês da gravidez e trabalha no posto há pouco mais de 12 meses.

Inicialmente, a trabalhadora, em conjunto com o sindicato, procurou a gerência do posto, a quem apresentou um documento com determinação médica de realocação de função. A empresa, porém, se negou a atender o pedido, cuja qual está respaldado pelo artigo 189 da CLT e pela Lei 13.287/16. Ambas as determinações versam sobre a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres como a área de abastecimento, onde há risco de contaminação por benzeno. Um dos compostos da gasolina, a substância é potencialmente cancerígena e está relacionada à ocorrência de má formação fetal e aborto, entre outras doenças.

De acordo com o advogado que esteve à frente do processo, Dr. Igor Fragoso, a decisão liminar garante à trabalhadora que o seu retorno às funções de frentista se dê somente após encerrado o período da licença maternidade, que é quatro meses após o nascimento do bebê.

Para a diretora do Sinpospetro, Renilda da Paixão, este desfecho reforça a mensagem de que a categoria pode e deve confiar no sindicato.

O telefone do Sinpospetro Campinas é (19) 3234-6761, e o e-mail é: presidencia@sinpospetrocampinas.com.br.
A entidade fica na rua Regente Feijó, 95, centro.

Todas as denúncias que chegam à entidade são devidamente apuradas, e a identidade do trabalhador não é jamais divulgada.

Processo número: 0010214-14.2023.5.15.0095

Leia também: UGT-BA é contra a lei que regulamenta ensino domiciliar

COLUNISTAS

QUENTINHAS