O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou hoje (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o impede de deixar o país.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria amanhã (26) à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
A Polícia Federal informou que já recebeu a ordem de apreensão do documento do ex-presidente. Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça informou que, após ser comunicado sobre a decisão da Justiça pelo diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, orientou que a intimação de Lula seja feita na casa dele “de modo a evitar constrangimentos”.
Ontem (24), o Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o triplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Embora o cumprimento da pena não seja imediato, em função do cabimento de mais um recurso, o MPF entendeu que a viagem do ex-presidente poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país. Antes da decisão de Ricardo Leite, a viagem de Lula foi comunicada à Justiça Federal.
Outro lado
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte de Lula será entregue à Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (26), mas que tomará “medidas cabíveis” para reverter a liminar. Ele se disse “estarrecido” com a decisão que proíbe o ex-presidente de deixar o país e ainda determina a apreensão de seu passaporte.
Segundo o defensor, o juiz Ricardo Leite fundamentou a liminar com base em processo que não está sob sua jurisdição, citando a apelação do caso do tríplex do Guarujá (SP). “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”, assegurou. O retorno do ex-presidente ao Brasil ocorreria na próxima segunda-feira (29)
Ainda de acordo com Cristiano Zanin, “Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe, e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”.
Fonte: Agência Brasil