No Brasil, a quantidade de imagens de abuso e exploração sexual infantil cresceu 70% no primeiro quadrimestre deste ano, na comparação com 2022, sendo a maior alta desde 2020. Segundo a organização não governamental SaferNet, no período sua central recebeu 23.777 denúncias, remetidas para apuração ao Ministério Público Federal, com o qual mantém convênio.
Nos primeiros quatro meses de 2022, o total de casos encaminhados às autoridades foi de 14.005. No intervalo entre 2019 e 2022, o aumento tem sido uma constante. Em 2022, chegaram à central mais de 100 mil denúncias pelo segundo ano consecutivo, fenômeno que não ocorria desde 2011.
E não foram somente as denúncias que se multiplicaram. O número de links únicos compartilhados, que dão acesso a imagens de abuso, também cresceu desde 2019, nos primeiros quatro meses do ano, quando se comparam os registros de um ano para o outro. Há apenas uma exceção quanto à tendência, a de 2022.
A central existe desde 2006 e, dois anos depois, já atingia 289.707 denúncias, marca recorde, o que demonstra a necessidade de se encarar com seriedade esse tipo de crime. Outro dado importante que indica a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em relação a tais práticas é o aumento de 102,24% em 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19.
Expansão de denúncias
A diretora da SaferNet, psicóloga Juliana Cunha, atribui a expansão de denúncias a “uma combinação de variáveis. Você tem o acesso à internet nessa faixa etária de criança e adolescente. Desde a pandemia que a gente vem observando esse uso mais intenso da internet. Isso contribui para que eles fiquem mais expostos a riscos e, portanto, certamente também, sofrendo mais esse tipo de violência”, diz.
“Outra questão é o fato de que as pessoas têm, hoje, uma visão muito mais apurada sobre violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. Então, claro que essa mudança de percepção, ao longo do tempo, permite que as pessoas identifiquem melhor e mais rápido e saibam fazer a denúncia” acrescenta.
Outro fator mencionado pela representante da ONG são os materiais que não são propriamente do abuso em si, mas que acabam incitando a prática.
“Tem as questões que envolvem também conteúdos que são da zona cinzenta, conteúdos que não são de nudez e sexo explícito, mas que têm uma natureza mais sexualizada. Esses conteúdos acabam não sendo detectados pelas ferramentas de inteligência artificial. Ou seja, eles circulam mais, ficam mais acessíveis e também mais passíveis de denúncia pela população”, explica ela.
Legislação
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) define como sanções a esse tipo de crime multa e pena de reclusão que podem variar de quatro a oito anos. A lei contempla penas específicas para quem registra, vende ou difunde pornografia infantil, quem divulga ou armazena material dessa natureza ou mesmo quem simula cenas de sexo com menores de idade.
Atualmente, está sob análise, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 830/2022, de autoria do parlamentar Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que propõe que se endureça ligeiramente a pena de reclusão, para que seja de cinco a oito anos, para quem registrar e comercializar os conteúdos, por exemplo.
O texto também prevê a inclusão da internet como um dos meios previstos no artigo 241D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos. Outra mudança sugerida pelo projeto de lei é a revogação do parágrafo que reduz a punição quando as autoridades consideram pequena a quantidade de material apreendido.
Imagens de abuso
Por entender que as imagens de abuso contra menores de idade são, na realidade, o registro de uma violência que se consumou, a SaferNet recomenda que caia em desuso o termo “pornografia infantil”. Por essa razão, o que ela adota é a expressão “imagens de abuso e exploração infantil”. A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) já realizou campanha apoiando a derrubada da nomenclatura.
Conforme a SaferNet, a pornografia legalizada pressupõe a participação livre e consentida dos atores ou pessoas maiores de idade filmadas ou fotografadas em atos sexuais consensuais. Logo, a imagem de nudez e sexo envolvendo uma criança ou adolescente, por definição, não é consensual.
No Brasil, configura-se estupro qualquer ato sexual com menor de 14 anos. A alteração da linguagem também se explica porque pornografia pressupõe também o consumo passivo de conteúdo, o que atenua a gravidade da posse e distribuição desse tipo de conteúdo.
Juliana Cunha ainda comenta que o que se precisa aprimorar não é necessariamente a lei, mas sim a aplicação dela. “O que a gente precisa melhorar, mais do que a legislação, eu diria, é a força policial, no sentido de haver investigações, de você ter autoridades capacitadas para investigar, uma resposta mais célere da justiça também. E chega não só a quem consome, como a gente vê na maioria das operações policiais. O consumidor final. Chegar também a quem produz, quem gera negócios em torno disso, quem obtém receitas, a pessoa que lucra com isso. Isso é o que a gente também precisa atingir, esse mercado que é organizado, coordenado, e que tem pessoas que estão por trás”, argumenta a diretora.
A porta-voz da SaferNet ressalta, ainda, que o abuso contra adolescentes não é menos grave do que o que vitima crianças, ainda que seja mais naturalizado. Segundo ela, deve ser tratado com a mesma seriedade.
“A gente precisa entender que a adolescência é uma fase de experimentação. Então, muitos desses conteúdos são feitos pelo próprio adolescente, que, às vezes, faz uma selfie, faz um vídeo de si. Às vezes, também induzido por um adulto, o que a gente chama de sextorsão. Esse é um período muito crítico em termos de educação, de acompanhamento parental, porque, lógico, os adolescentes têm mais autonomia, usam internet por mais tempo, sozinhos, nem sempre acompanhados pelos pais, rechaçam muitas vezes quando os pais tentam monitorar”, acentua.
“É um momento também muito importante para a gente educar, mediar esse uso responsável e ético. Está fora de questão que, se esse conteúdo [produzido e/ou veiculado] é de alguém menor do que 18 anos, isso já se tipifica um crime de imagem de abuso sexual infantil. A gente precisa entender que qualquer imagem de adolescente ou pré-adolescente é, sim, um crime, e precisa ser denunciada. A gente precisa não normalizar mais a sexualização em qualquer faixa etária, se se trata de uma criança ou um adolescente”, emenda.
Como denunciar
A Central de Denúncias da SaferNet funciona de maneira simples. Basta acessar, colar o link do endereço da internet suspeito e seguir os demais passos indicados na plataforma.
Para casos de violência sexual infantil, também pode ser acionado o Disque 100, canal mantido pelo governo federal.
Fonte: Agência Brasil