PUBLICADO EM 18 de set de 2024
COMPARTILHAR COM:

Igualdade salarial: serviços apresenta maioria dos acordos no 1º semestre

Conheça as cláusulas relacionadas à igualdade salarial em Santa Catarina. Estudo revela avanços nos acordos coletivos no 1º semestre de 2024

Igualdade salarial: acordos começam a ser fechados no 1º semestre

Igualdade salarial: acordos começam a ser fechados no 1º semestre – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Dieese apresentou um estudo que revela que no primeiro semestre de 2024 foram encontradas 63 cláusulas que citam a Lei 14.611/2023 no Mediador. Confira íntegra do documento.

De acordo com o levantamento, do total, 57 estão previstas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que são instrumentos coletivos assinados diretamente com empresas.

Outras seis em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que são instrumentos coletivos assinados com entidades sindicais patronais.

Das cláusulas previstas em ACT, 21 são idênticas. Todas foram assinadas por empresas de uma mesma categoria (telefônicos) em uma mesma base territorial (Santa Catarina).

Outras 20 cláusulas idênticas foram negociadas em empresas da base do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de Americana e Região (SEAAC), no estado de São Paulo.

A Federação dos Empregados em Empresas Asseio Conservação do Paraná e seus sindicatos de base (uma ocorrência) e o Sindicato de Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e Trabalho Temporário do Paraná – SINEEPRES (três ocorrências) também negociaram cláusulas com o mesmo texto.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Calcados e Confecção de Roupas da Paraíba negociou 2 acordos com o mesmo texto.

Desse modo, foram identificadas 16 redações diferentes da garantia entre os 63 instrumentos coletivos com cláusulas a respeito no primeiro semestre de 2024.

O estudo aponta que as cláusulas ainda estão bastante concentradas nas atividades econômicas ligadas aos serviços, com pouca participação nos setores da indústria (5), comércio (3) e rural (1).

Elas foram observadas nos instrumentos coletivos das seguintes atividades econômicas:

  • atacadista e varejista;
  • cooperativa de crédito;
  • alimentação;
  • calçado;
  • química e farmacêutica;
  • agricultura e pecuária;
  • agentes autônomos do comércio;
  • categoria diferenciada (secretárias);
  • comunicações, publicidade e empresas jornalísticas;
  • prestação de serviços a terceiros;
  • turismo e hospitalidade e
  • vestuário.

Leia também: Sinpospetro-Jundiaí amplia benefícios com novos serviços gratuitos

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS