De acordo com a publicação no site da Revista Veja, o presidenciável Fernando Haddad (PT) e o PDT, partido que o apoia no segundo turno, vão entrar na Justiça para pedir a punição de Jair Bolsonaro (PSL) e a impugnação de sua chapa em razão de reportagem desta quinta-feira do jornal Folha de S. Paulo que revela que empresários bancaram a disseminação de mensagens contra o PT nas redes sociais.
Segundo o jornal, as empresas – que também terão suas punições pedidas à Justiça – custearam, com contratos de R$ 12 milhões, serviços de disparos de conteúdos por meio do WhatsApp contra o partido e favorecendo Bolsonaro. Haddad disse que há indícios de outros “milhões de reais” em contratos ainda não identificados.
“Em qualquer lugar do mundo, isso seria um escândalo de proporções avassaladoras, poderia encerrar até com a impugnação da candidatura com a chamada do terceiro colocado para disputar o segundo turno”, disse Haddad. Quem chegou em terceiro lugar no primeiro turno foi Ciro Gomes, que é do PDT, partido que anunciou que irá à Justiça – ele teve 13.344.366 votos, representando 12,47% dos votos válidos.
O petista citou que o próprio Bolsonaro, falando por viva-voz no celular, pediu a empresários que financiassem a disseminação de mensagens aos eleitores. Para Haddad, houve crimes de organização criminosa, caixa 2, calúnia, difamação e lavagem de dinheiro.
Independentemente do resultado eleitoral, Haddad afirmou que sua campanha irá rastrear os responsáveis pela disseminação do conteúdo e pedirá a prisão em flagrante ou prisão preventiva dos responsáveis. O petista também afirmou que irá cobrar de Bolsonaro uma reparação por informações mentirosas feitas contra ele durante o processo eleitoral. “Isso não tem prazo para acabar, vamos até as últimas consequências.”
O presidente do PDT, Carlos Lupi, disse os argumentos do pedido que o partido irá apesentar à Justiça ainda estão sendo preparados pelos advogados da legenda, que devem endereçar a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Impugnação
Especialistas ouvidos pela Reuters avaliam que, confirmadas as informações reveladas pela reportagem, a campanha de Bolsonaro pode ser acusada de abuso de poder econômico, abuso do uso de meios de comunicação e omissão de doações de campanha, o que poderia levar à impugnação da chapa, mesmo que Bolsonaro não soubesse da ação de empresários a seu favor.
“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico, levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público.
O advogado especialista em legislação eleitoral Francisco Emerenciano acrescenta que o caso pode ainda configurar omissão de despesas, o popular caixa 2, além do abuso de poder econômico, se as acusações forem verdadeiras.
“Em se configurando isso, no mínimo, se houver o conhecimento prévio da campanha – e não tem como o beneficiário não ficar sabendo em valores como esse – eu poderia ter um questionamento de que houve omissão de despesa de campanha”, disse Emerenciano.
O jornal Folha de S. Paulo relata que cada pacote de disparos em massa custaria cerca de 12 milhões de reais, para o envio de centenas de milhões de mensagens. Ao menos quatro empresas podem ter usado essa prática, segundo a reportagem.
Quatro especialistas ouvidos pela Reuters concordam que, em tese, mesmo a campanha alegando que não tem relação com a decisão de empresários que agiram em prol de Bolsonaro, o candidato poderá ser responsabilizado por crime eleitoral, já que o resultado da eleição pode ser alterado por ações em seu benefício.
“A responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo (propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
Fonte: Veja