
Foto: Roosevelt Cássio
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a Embraer a ressarcir os trabalhadores que tiveram salários descontados durante a greve de 2019.
O Sindicato moveu a ação coletiva que resultou no acórdão, proferido em sessão de julgamento no dia 18. O pagamento beneficiará cerca de 800 metalúrgicos da fábrica de São José dos Campos.
A Embraer terá de devolver R$ 476 mil, o equivalente a um dia de salário por trabalhador. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos divulgará em breve a lista dos beneficiados.
O valor se refere ao período da paralisação em 24 de setembro de 2019 e às horas atrasadas do dia seguinte, quando a categoria reivindicava aumento real.
Na época, a Embraer acumulava quatro anos de reajustes apenas pela inflação e dois anos sem assinar a convenção coletiva, o que motivou a mobilização.
A empresa retaliou os grevistas de duas formas: com repressão policial na porta da fábrica e com desconto das horas paradas e do DSR nos holerites.
“Aquela foi mais uma ofensiva da Embraer contra o direito de organização dos trabalhadores. A condenação por conduta antissindical mostra que a empresa não pode tratar os trabalhadores com absoluto descaso”, afirma o diretor do Sindicato, Herbert Claros.
O pagamento ainda depende de informações complementares da Embraer. Assim que definido, o Sindicato informará os metalúrgicos sobre os contemplados e a previsão de depósito.
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