No décimo quinto dia de greve por reajuste salarial e aumento do valor do tíquete-alimentação, os trabalhadores e as trabalhadoras da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) fizeram um protesto nesta, quarta-feira (23), durante evento do governo do Estado, no Mercado de São Brás, onde o governador Helder Barbalho (MDB) iria entregar equipamentos a feirantes.
Os representantes do governador, que fugiu do evento, foram fortemente vaiados pelos grevistas e a cerimônia que acabaria às 12h30, foi encerrada às 11h, uma hora e meia antes.
Na ocasião, os dirigentes do Sindicato dos Urbanitários do Pará dialogaram com o deputado estadual Carlos Bordalo (PT) sobre as reivindicações da categoria e se comprometeu a intermediar junto ao governador uma solução para o acordo dos trabalhadores e trabalhadoras da Cosanpa.
Em agosto de 2021 foi fechado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2021/2023, que previa reajuste salarial equivalente a inflação acumulada medida pelo Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 7,6%, referente ao período de maio de 2020 a abril de 2021, a serem implementadas em novembro de 2021, e 5% de reajuste no tíquete-alimentação.
A direção da Cosanpa descumpriu essas duas cláusulas, mesmo após vários contatos, propostas e ofícios enviados pela direção da entidade sindical para a empresa, para o governo do estado (Casa Civil) e, mais recentemente, para o gabinete do governador.
No início de março, os trabalhadores deliberaram pela greve a partir do dia 9 de março. Foram feitas reuniões entre o Sindicato, a Cosanpa e a Casa Civil, mas não teve acordo. Já existe proposta na mesa de implementação dos 7,6% nos salários a partir de abril, faltando o percentual no valor do tíquete-alimentação.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo
Fonte: STIUPA