Nesta quarta-feira (5), será realizada uma cerimônia no Palácio do Planalto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará dois decretos que visam regulamentar o setor de saneamento do Brasil. O objetivo é atrair investimentos públicos e privados no valor de R$ 120 bilhões para garantir a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, que foi alterado pela Lei 14.026/2020 e normas para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos, escoamento e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Uma das mudanças é o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados, o que busca ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
O governo estima que a medida beneficiará 29,8 milhões de habitantes que residem em 1.113 municípios. Esses municípios tiveram seus contratos com as autoridades estaduais declaradas irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
As linhas trazidas pelos novos decretos permitirão que esses municípios voltem a acessar os recursos de saneamento básico do governo federal para que comprem a meta de universalização. O governo ressalta que todos os processos de comprovação e regularização terão uma “rigorosa fiscalização” e que os órgãos reguladores vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos.
Outro ajuste importante está relacionado à prestação regionalizada, e as novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizados , também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. O novo prazo garantido aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem alterar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.
Fonte: Agência Brasil