Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do estado do Rio de Janeiro, que estão prestes a se aposentar, têm garantido o direito à estabilidade pré-aposentadoria.
O funcionário não pode ser dispensado sem justa causa quando faltarem doze meses para a aposentadoria, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
A determinação consta na cláusula 22ª da Convenção Coletiva do estado conquista graças a luta dos trabalhadores, juntamente com o Sinpospetro RJ – Sindicato dos Frentistas RJ
Se o funcionário for demitido durante a estabilidade pré-aposentadoria, pode ter direito à reintegração no emprego.
A empresa também poderá indenizar o trabalhador referente ao período que corresponde à estabilidade.
Esta é uma conquista importante do sindicato, uma vez que a estabilidade pré-aposentadoria não é instituída por lei, mas sim por meio da convenção negociada com os patrões.
Direito à aposentadoria
A estabilidade no emprego termina quando o funcionário adquire o direito à aposentadoria.
Justiça
Se a empresa não cumprir a convenção coletiva, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista para obter os seus direitos.
A advogada Thais Farah disse que a empresa deve analisar cada situação, em caso de demissão por justa causa, para evitar problemas judiciais futuros.
Segundo ela, a estabilidade evita dispensa arbitrária próximo à data da aposentadoria.
Estabilidade pré-aposentadoria
Nos últimos anos, alguns projetos de lei foram apresentados ao Congresso Nacional com o objetivo de assegurar a estabilidade pré-aposentadoria para todos os trabalhadores.
No entanto, nenhuma proposta foi aprovada.