PUBLICADO EM 05 de fev de 2025

Frentistas do Rio entregam pauta de reivindicação salarial aos patrões

Frentistas do Rio entregam pauta de reivindicações salariais ao SINDCOMB. Saiba mais sobre as demandas e conquistas dessa categoria.

Frentistas do Rio entregam pauta de reivindicação salarial aos patrõesO presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, entregou ao SINDCOMB a pauta de reivindicações salariais dos dez mil trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 4.

O presidente do Sindicato Patronal, Manoel Fonseca, recebeu o documento.

A categoria reivindica um aumento significativo nos salários, no ticket alimentação e no abono. A assembleia de aprovação de pauta reuniu cerca de 100 trabalhadores no dia 26 de janeiro.

Reivindicações

Entre as reivindicações apresentadas pela diretoria do sindicato, está o fornecimento gratuito pelas empresas do vale-transporte aos trabalhadores.

A proposta ainda prevê a criação de uma comissão para os trabalhadores por produtos comercializados no posto que não sejam combustíveis. Dessa forma, o trabalhador receberia uma comissão pela venda de lubrificantes, acessórios, alimentos, bebidas e outros produtos comercializados nas dependências do posto de combustíveis ou lojas de conveniência.

Prêmio Natalidade

A diretoria luta para incluir na Convenção Coletiva 2025/2027 a cláusula que estabelece o prêmio natalidade. O benefício é concedido a frentistas de vários estados brasileiros. O Rio de Janeiro é a segunda economia do país, logo, precisa avançar nas suas conquistas.

O prêmio natalidade prevê o pagamento de um piso salarial da categoria para os empregados que se tornem pais ou mães durante a vigência do contrato de trabalho. O benefício será concedido uma única vez por filho nascido ou adotado durante o contrato de trabalho.

Direito Garantido

Os empregados dispensados, sem justa causa, entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista. O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/ 84, que garante os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado, que está em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, já que o encerramento do contrato coincide com a data-base.

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