PUBLICADO EM 16 de maio de 2023
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Frentistas do Estado do RJ entregam pauta de reivindicação ao patronal

Os sindicatos, que representam os 20 mil trabalhadores de postos de combustíveis no Estado do Rio de Janeiro, entregaram ao SINDESTADO( Sindicato Patronal) a pauta de reivindicação salarial da categoria na última sexta-feira(12). Para fortalecer a luta da categoria, com data-base em 1º de junho, o SINPOSPETRO-RJ, o SINPOSPETRO-NITERÓI e o SINPOSPETRO-CAMPOS vão negociar em conjunto as cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025.
Os três sindicatos pedem aumento real nos salários, vale-alimentação de R$ 450,00 por mês e ticket refeição no valor de R$ 20,00 por dia trabalhado.

O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, disse que vai lutar para estender o adicional de periculosidade de 30% para todos os funcionários, inclusive de escritórios e lojas de conveniência. Segundo ele, a reivindicação é mais do que justa, pois os empregados de postos trabalham expostos a produtos tóxicos e inflamáveis.

Eusébio Neto também quer incluir na convenção o pagamento do prêmio aposentadoria de três pisos salariais, para os funcionários que trabalham cinco anos na mesma empresa. O sindicato já conquistou esses dois direitos para os trabalhadores do município do Rio de Janeiro.

CLÁUSULAS SOCIAIS
A fim de reduzir os riscos à saúde dos frentistas, os três sindicatos querem incluir na convenção a cláusula que obriga a instalação de assentos nos postos de combustíveis.

Os dirigentes sindicais, na minuta da convenção, exigem o cumprimento do item 11.2 do anexo IV da NR 20, que determina à empresa a lavagem semanal do uniforme dos funcionários.

As entidades também defendem a cláusula que proíbe a instalação de bombas de autosserviço. Essa cláusula assegura o emprego dos trabalhadores de postos.

TRINTÍDIO
Os funcionários dispensados sem justa causa, entre 1ª e 31 maio, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão do contrato de trabalho. A indenização adicional está prevista na Lei 7.238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado, que está de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.

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