O Sindicato dos Frentistas de Osasco (Sinpospetro Osasco) deu início à distribuição, nos postos de combustíveis, da cartilha “Saúde da Mulher”.
Desenvolvida pela entidade, a publicação reúne informações sobre segurança no ambiente de trabalho com foco nos riscos da exposição ao benzeno e os problemas de saúde possivelmente relacionados.
O presidente do Sinpospetro Osasco, Luiz Arraes, destaca que estudos comprovam que as mulheres sofrem mais riscos de contaminação por benzeno do que os homens. “A ideia deste material é que possamos fazer com que estas informações possam chegar a quem mais precisa”, afirma, que é também presidente da Federação dos Frentistas de SP- Fepospetro, que congrega 17 sindicatos e cem mil trabalhadores. Desse total, em média, 30% são mulheres.
Com ilustrações e linguagem acessíveis, o material tem tiragem inicial de cinco mil exemplares e explica a Lei 13.287/16, que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
Elaborada com a participação de sindicatos dos frentistas de todo o Brasil, a norma determina que as trabalhadoras gestantes e lactantes devem ser afastadas das atividades, operações ou locais insalubres tais como a área de abastecimento dos postos de combustíveis.
A publicação destaca também a Lei 16.656/18, que deu mais segurança ocupacional aos frentistas ao proibir, em todo o Estado de São Paulo, a prática do abastecimento veicular após o desarme do sistema automático das bombas de combustíveis. A Cartilha “Saúde da Mulher” inclui também uma lista de contatos de entidades que oferecem serviços de acolhimento e proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Desenvolvida em parceria Ministério Público do Trabalho, a OAB de Osasco, o Fundacentro e o Cerest, instituições voltadas aos estudos e pesquisa da área de segurança, higiene e medicina do trabalho, a cartilha está disponível para ser reproduzida pelos sindicatos da categoria e demais entidades. Os interessados devem entrar em contato com Janekelly Maria através do telefone 11- 3831-6201.
Fonte: Sinpospetro Osasco