Dar gorjeta como reconhecimento a serviços prestados é pratica trivial. Mas a regulamentação deste hábito sempre gerou polêmicas entre trabalhadores e empregadores. Isso porque, a gorjeta melhora os rendimentos, mas também diminui a pressão sobre o patrão em melhorar os salários dos funcionários.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região, Sinthoresp, Francisco Calasans Lacerda, já viu inúmeros casos de trabalhadores qualificados aceitarem uma remuneração baixa por que recebe uma boa gorjeta e, com isso os rendimentos duplicam, as vezes quadriplicam. O problema, entretanto, é como dimensionar esses acréscimos e a base legal, sobre a qual calculam-se os direitos como FGTS e aposentadoria.
Para tentar resolver esse impasse foi criada, na década de 1950, a tabela de estimativa de gorjeta, que girava em torno de 30% do salário fixo, independente de quanto o trabalhadores recebe em gorjetas. Mas, para Calasans, a tabela não condizia com a realidade “A gorjeta é normalmente duas ou três vezes mais que o salário fixo. Então, em vez de pagar com base em um salário de 4 mil, paga de 1.300, 30% do fixo”.
Com o passar dos anos, aquela convenção passou a representar um entrave que mais atendia aos interesses patronais do que os dos empregados. Ao assumir a direção do Sindicato, na década de 1970, a ampliação da tabela estimativa de gorjeta surgiu como uma das reivindicações da classe logo em sua primeira campanha salarial. Segundo informação do jornal , o a direção do Sinthoresp buscou um diálogo com o Sindicato patronal e conseguiu acertar uma ampliação gradativa: um pequeno aumento a cada mês de julho até atingir um valor razoável com relação ao salário. O acordo, entretanto, só foi colocado em prática, após intervenção do TRT de SP, que obrigou o reajustamento, uma vez que o Sindicato patronal não queria cumprir o acordo.
A questão voltou ao debate em 2004, quando o Ministério da Justiça considerou prática abusiva a exigência de pagamento obrigatório de taxa de serviço de 10%, com base no Código de Defesa do Consumidor, e em 2015, com o Projeto de Lei do Senado nº 28, de 1991 (nº 1.048/1991, na Câmara dos Deputados), que previa, entre outras determinações, a obrigatoriedade da cobrança da taxa de serviço de 10%, vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.
Só em 2017 foi sancionada a Lei da Gorjeta (13.419/2017) para estabelecimentos comerciais do país onde funcionários recebam valor adicional por parte dos clientes por conta da prestação de serviço no atendimento.
Durou pouco. A regra caiu após a reforma trabalhista de 2018, que acabou com a obrigação de os patrões colocarem a gorjeta no contracheque ou fazer anotação na carteira de trabalho dos garçons.
Na época, a gerente de assuntos coletivos do Sinthoresp (sindicato dos trabalhadores em hotéis bares e restaurantes de São Paulo), Ethel Pantuzo, afirmou à Folha que o ponto mais sensível é o percentual repassado. “Como a lei não existe mais, isso pode ser questionado no futuro na Justiça por algum trabalhador.”
Leia aqui a entrevista completa com Francisco Calazans Lacerda e entenda mais sobre a prática das gorjetas no Brasil:
Participaram da entrevista: Carolina Maria Ruy, do Centro de Memória Sindical, Andreia Coutinho e Danielli do Sinthoresp.
Carol – Gostaria que o senhor se apresentasse, falasse seu nome, sua função, o que seus pais faziam. Para termos uma ideia sobre sua origem.
Calazans – Meu nome é Francisco Calazans Lacerda. Sou presidente do Sinthoresp, Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e similares, de São Paulo. Sou nordestino, filho de pernambucano e baiana. Nasci à beira do São Francisco. Meu pai era alfaiate. Fui um pouco alfaiate também.
Vim para São Paulo, como aquele destino de todo nordestino, que vem para São Paulo quando completa dezoito anos. Chegando em São Paulo trabalhei um pouco como alfaiate. Servi o Exército depois comecei a trabalhar no Hotel Jaraguá, que era da Companhia Horsa, Hotéis Reunidos SA, no dia 4 de julho de 1956, e até hoje sou empregado da empresa.
Depois de dezesseis anos de serviço, vim para o Sindicato.
A minha história no Sindicato é assim. Eu sempre fui associado, desde 1956. Durante o Regime militar o Sindicato estava sob intervenção, com problemas administrativos. Precisava ser liberado para fazer a eleição e então, eu e mais dois companheiros da classe fomos indicados para assumir aqui, substituir a junta governativa e fazer a eleição. E foi o que nós fizemos. Só que, como nós éramos associados, tivemos direito a fazer a nossa chapa. E fomos eleitos e reeleitos até hoje.
Sou presidente do Sindicato porque sou empregado de hotel. Meu vínculo empregatício justifica o meu mandato.
Carol – Sobre as gorjetas, como era a demanda naquela época, anos 1970? Havia regulamentação?
Calazans – Vou aproveitar para fazer um pequeno retrospecto sobre a natureza da gorjeta. A gorjeta, segundo o Zé Catarino, que é um jurista que tem um livro que se chama “Tratado de … Sindical”, teve origem na Grécia Antiga, para você ter uma ideia. Por que “gorjeta”? Porque gorgea, no grego, significa garganta. E aquela gratificação que ficou usual na Grécia, algo a mais do que o combinado em uma prestação de serviços, é uma “esquenta gorjea”. Um trago, para esquentar a garganta. E aí foi através dos tempos. Foi virando costume.
Qual o reflexo disso no contrato de trabalho? Em função da gorjeta, isso no Brasil, em outros países não sei como seria, mas creio que a natureza é a mesma, se remunera um profissional qualificado com salário fixo pequeno, e ele aceita porque ele tem um potencial de ganhar gorjeta. Virou costume. Todo mundo dá. Principalmente americano. Quando eu trabalhei no Hotel Jaraguá, eu ganhava muita gorjeta porque o Hotel era sempre lotado de americanos. E eles são mais generosos nesta parte.
Mas aí vem a questão do contrato de trabalho. A gorjeta ilude. E o sujeito é qualificado, mas ele permanece porque tem um ganho maior que outro setor da economia. Mas aí tem um grande problema. O salário base, para efeito da previdência, fundo de garantia, férias, etc, é o fixo, na hora que se aposenta vira uma miséria.
Então o sindicato, já na década de 1950 (eu não estava aqui ainda), na convenção coletiva, criou uma tabela de estimativa de gorjeta. Mas com valores irrisórios. O sindicato patronal não aceita, né? Porque onera a empresa. E tem aquele problema de concorrência. É complexa a situação. Mas criaram uma tabela. Aí veio a CLT. E, no artigo 457, no parágrafo terceiro, fala que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais. Mas isso não dava certo porque a tabela de estimativa de gorjeta até ajudou um porquinho, mas também passou a atrapalhar, porque o ganho real não era o fixo mais a “parcelinha” da tabela. Continuou irrisório o salário base para aposentadoria. E a nossa preocupação era aposentadoria.
Carol – Esta tabela de estimativa de gorjeta era uma média? Como ela era calculada?
Calazans – Era um percentual do salário fixo. Se o salário era de 1 mil, por exemplo, estimava-se que ganhava 300 reais de gorjeta. Isso é irreal. A gorjeta é normalmente duas ou três vezes mais que o salário fixo. Então, em vez de pagar com base em um salário de 4 mil, paga de 1.300, 30% do fixo.
Daí veio a ideia da cobrança da taxa. Eu vivi um pouco isso no Hotel Jaraguá. Os hospedes queriam dar a gorjeta, mas não tinham dinheiro. Então eles pediam para colocar na nota. Mas ali já havia uma cobrança automática de 10%.
Na década de 1970 houve uma tal portaria 90, da Sunab, que proibia a cobrança da gorjeta em nota. Houve uma reação da Confederação e tal e ele, o Superintendente, recuou. Então ele colocou um “salvo”, salvo se houver acordo coletivo de trabalho. Então, para cobrar a taxa de serviço, isso precisava estar no acordo coletivo de trabalho. Aí obrigava a empresa a assumir o ganho efetivo do trabalhador. Mas as empresas fugiram disso. Disseram “olha, eu não tenho nada a ver com gorjeta, assumo o salário e pago a estimativa” e os juízes, nos processos, diziam “ela está certa, está pagando a estimativa”. Então a estimativa passou, na verdade, a atrapalhar. Para as empresas, segundo elas, não dava para assumir os encargos. “A não ser que todos assumam”, porque é a questão da concorrência, né? Aí ficou todo mundo se escondendo. E nós passamos a admitir, embora a lei não preveja, como o acordo coletivo faz lei entre as partes, passamos a entender que teríamos que flexibilizar para dar condição da empresa arcar com os encargos e, para ela teria condições de assumir, e para o trabalhador também tinha a vantagem de ele se aposentar melhor. Então passamos a admitir fazer o acordo coletivo de trabalho autorizando, na forma que estava na portaria, a regularizar a situação dela, permitindo a gorjeta, e ela tirava ali 30% da gorjeta para atender os encargos. E a assembleia aprovava. Estávamos fechando em 30%.
Em cada lugar era de um jeito. Tinha tem um hotel de Guarulhos, que fica lotado quando há problema de voo, e ali não tinha gorjeta nenhuma. Isso era o que os empregados falavam. E para eles era interessante implantar ali uma cobrança da taxa de serviço. Mas aí a empresa não queria só 30%. Queria mais. Entendia que 30% não era suficiente. Ela dizia “se tirar da gorjeta os encargos que eu tenho que assumir, aí sim. Mas se o Sindicato não aceita, então não tem”. Ela queria 35 e o Sindicato não aceitava.
Houve uma reação dos trabalhadores contra o Sindicato. Eles aceitavam os 35, mas o Sindicato não. Eu até pedi um parecer do Drº Arouca, e ele deu um parecer negativo. Achava que não tinha que tirar nada. E eu digo, olha, tudo bem, não tem que tirar nada? Mas isso resolve? Não resolve. Temos que resolver o problema. Fazer com que o trabalhador se aposente melhor. Esse é o objetivo. Aí eu fui lá. Tive que ir lá, numa assembleia no hotel e adverti. Disse “vocês vão gerar um precedente”. Todo mundo vai querer fazer com 35. Em São Paulo nós estávamos com o problema praticamente resolvido porque já tínhamos inúmeros acordos coletivos de trabalho cuidando da gorjeta.
E isso teve repercussão no Brasil inteiro. E acabou gerando uma lei. Eu, inclusive, participei das reuniões da Confederação na busca desta solução. E a lei praticamente era aquilo que já vínhamos fazendo em São Paulo.
Carol – Como está a situação agora?
Calazans – Agora está assim, a empresa cobra a taxa de serviço, que é a mesma coisa que gorjeta, até porque o artigo 457 da CLT define “considera-se gorjeta não só aquela dada diretamente, como aquela que adicionada em conta a qualquer título”, então é gorjeta. Cobrada espontaneamente ou compulsoriamente, tudo é gorjeta. Na forma da lei. Com a lei ficou melhor, né? A gorjeta faz parte da atividade, não tem como negar. Se ela nasceu assim, como uma gratificação por um serviço prestado, ela tem que se desenvolver mesmo na prestação de serviços.
Agora está regulamentada, as empresas estão procurando o Sindicato para fazer o acordo coletivo de trabalho. Estamos fazendo muitos acordos. Muito mesmo. Não estamos nem dando conta.
Essa lei é recente. Projetos de lei haviam inúmeros que ficavam girando lá e não saiam do lugar, até que…
Andréia Coutinho (assessora da imprensa) – É de 2017. Foi o Temer que sancionou.
Calazans – Então, essa lei é fruto dessa luta nossa. Participei de tudo na elaboração dessa lei. Inclusive estive no Senado, com os deputados.
Danielli (Sinthoresp) – Mas e agora, depois da reforma trabalhista?
Calazans – O que está havendo, na prática, é que nós estamos fazendo os acordos. A lei até reforça com o negociado sobre o legislado, né?
Essa é uma questãozinha também engraçada. Sempre prevaleceu o negociado sobre o legislado, desde que o negociado seja mais vantajoso. A convenção para melhorar as condições da lei e o acordo coletivo para melhorar as condições previstas na convenção. Isso sempre existiu. Inclusive a Constituição Federal, artigo 7, inciso 6 ou 7, fala que não pode haver redução de salário, salvo se houver acordo coletivo de trabalho ou convenção. Ou seja, o negociado prevalecendo sobre o próprio texto constitucional.
Há uma certa relutância, e a gente precisa até convencer os trabalhadores que isso é importante porque tem muita gente que é imediatista, né? Não quer sofrer um desconto maior. Muita gente, infelizmente, adotou a “lei do Gerson”, de levar vantagem. Quer contribuir pouco e se aposentar bem. Isso não pode. Ele tem que melhorar a negociação. Fazer com que a empresa tenha condições de assumir a parte dela e o trabalhador também a parte dele. Ou seja, chega-se a um denominador comum, em que as duas partes levam vantagens e o problema é resolvido. Mas tem alguma relutância. Tem alguns trabalhadores que não querem. Só que a empresa agora está sentindo, e, nesse aspecto a lei melhorou. Se não houver o acordo coletivo de trabalho não pode cobrar. E não pode adicionar em nota.
Tivemos uma história de uma rede que quebrou. Veio aqui, não aceitou a orientação. Veio falar comigo e eu falei: faz os acordos. E não fizeram. E escondia. Cobrava, mas era escondido. Aí um empregado conseguiu provar em juízo que era cobrado os 10% e aquilo deu um efeito dominó, acabou a empresa. Ou seja, cumprir a lei é muito melhor, né? É mais seguro.
Carol – Sobre a lei sancionada no governo Temer, como foi a tramitação? Vocês foram à Brasília, chegaram a conversar com ele?
Calazans – Não, não, não, não. Não teve nada disso. Isso é uma luta que vem de longe. Teve um projeto de lei que a gente até aproveitou um pouco. Aquele projeto era bom e se identificava com o que a gente vinha defendendo. E aí começou a luta para que aquilo fosse votado. Até que uma hora foi. Havia o lobby patronal. A gente foi falar com os deputados e senadores, e eles também.
Até que saiu a lei. Aí ficou 35%, 33, por aí, entre 30 e 35. Por que aí tem também aquele problema de cartão de crédito. Mas, de qualquer forma tá aí. Na prática, a gente tá fazendo acordo coletivo, que é o mais importante. E o que a lei ajudou também é porque ela não limita exatamente em 10% a cobrança. Pode ser um pouco mais. Então isso ajuda porque, veja, no restaurante onde se cobra 10%, e divide-se a gorjeta, normalmente sem desconto nenhum. Na hora que você vai fazer o acordo coletivo, e do montante arrecadado tem que tirar 30%, implica aí uma redução de ganho. Então muitas empresas estão aceitando cobrar 13%. O consumidor é chamado para resolver o problema (risos), 13% de gorjeta. Quem inventou a gorjeta? Foi a sociedade, né? Ela gerou um problema e tem que ajudar a solucionar (risos). É um costume consuetudinário. Costume consolidado. São 70 anos, no mínimo, de discussão. Só eu já discuto essa questão da gorjeta, da década de 1970 para cá. Mas antes de eu entrar já se discutia.
Greve tartaruga
Quando eu trabalhava no hotel, fizemos lá uma greve tartaruga por causa da gorjeta. Porque quando veio a portaria da Sunab o hotel parou de incluir a taxa para não ser multado, porque tinha multa prevista naquela portaria. E aí nós nos reunimos e dissemos, como vai ficar? A empresa que complemente a remuneração e pague. E a gente exigiu que fizesse o cálculo da média dos últimos 12 meses somado ao salário. Aí fizemos a greve tartaruga.
Carol – O que é greve tartaruga?
Calazans – (risos) A greve tartaruga é… trabalhando de mentirinha…A gente trabalhava, mas lentamente. Nos hotéis notamos que somos mais importantes para os clientes do que os proprietários. Porque eles se acostumam com os funcionários. Vi muitos hóspedes que se hospedavam no hotel Jaraguá mais por nossa causa. O serviço era realmente muito bom.
Foi o melhor hotel de São Paulo, na época do quarto centenário. Era o hotel Jaraguá e o Oton Palace. Mas se comparar com os de hoje. Hoje são muito mais luxuosos. O hotel Jaraguá nem piscina tinha e era o maior hotel de São Paulo. E caro! Não era qualquer pessoa que podia se hospedar lá.
O que tem mais de gorjeta para se falar? Ela é importante para a nossa categoria. Estimula o bom serviço e, regulamentada, ajuda que o trabalhador se aposente melhor e tenha um fundo de garantia melhor. Em síntese, o fruto da nossa luta é esse e, de certa forma, nós alcançamos. Embora, com alguma dificuldade por parte até de alguns companheiros, por serem imediatistas. Mas a obrigação do Sindicato é orientar sempre o trabalhador naquilo que é melhor para ele. É nosso dever enxergar um pouco mais longe para transmitir isso aos trabalhadores.
Carol – Para finalizar, como está a situação da categoria hoje com relação aos novos serviços? Teve algum impacto, como diminuição de trabalhadores, com serviços tipo Airbnb, ou deliverys, que talvez tenham provocado a diminuição do número de restaurantes?
Calazans – Isso tem um certo reflexo. Temos uma discussão. Por exemplo, o entregador de pizza é motorizado, então o Sindicato dos motoboys reivindicou e acabou que esse pessoal foi pra eles. Mas não dá para a gente sentir essa diferença. A frequência acho que tem crescido. O que temos sentido ruir para o Sindicato em termos de arrecadação é a oposição ao desconto em função dessas medidas governamentais que desestimulam. Muitas empresas se aproveitam disso para orientar os funcionários a não contribuir com o Sindicato, até por não gostar de Sindicato. Isso nós estamos vivendo no momento. Então sofremos essas dificuldades, sentimos uma redução violenta. Mas não se atribui ao crescimento da categoria. Até tem havido crescimento, mas tem havido, apesar disso, redução da receita em função das oposições. Neste ano tivemos um número menor de opositores. E aconteceram coisas importantes. Trabalhadores procuraram o Sindicato para autorizar o desconto. Até quem não era associado, alguns foram lá na Cásper Líbero perguntar: como faço para autorizar o desconto sindical? Isso é uma coisa rara. E aconteceu. Mostra alguma conscientização, não é?
Uma vez, em um hotel que era antissindical, uma coisa terrível, o Maksoud Plaza, fizeram uma enquete para contribuição, tinha 700 funcionários, e o dono, o Henry, fundador do hotel, magnata, não suportava Sindicato. Não queria saber de ninguém em Sindicato. Tanto que quando alguns passaram a integrar a diretoria foram dispensados. E á fizeram uma enquete se era contra ou a favor do desconto. E 240 assinaram a favor, na frente do departamento pessoal, correndo risco até de ser malvisto no hotel. Esses lances assim são muito importantes. Demonstra que ainda há um percentual, ainda que menor, que aprova.
Danielli (Sinthoresp) – Há alguma demanda em curso? Sobre gorjeta?
Calazans – Sobre gorjeta o problema era esse. Era integrar a remuneração para todos os efeitos legais. Ou seja, para que a lei fosse cumprida. Mas, como proceder? Como pôr em prática? Quanto é a gorjeta e quanto é remuneração do empregado? Como aferir essas variáveis? Aí veio a lei para regulamentar. Veio para ajudar a cumprir a lei que já existia admitindo esses descontos. Porque, embora a gente fizesse esses acordos coletivos em São Paulo, muitas empresas não faziam porque tinham medo de ter que devolver. Inclusive houve condenação. Por exemplo, na Bahia houve, um sindicato que exagerou um pouco. É o tal negócio. As vezes a gente perde por causa do exagero. O TST mandou a empresa devolver aquilo que descontou e foi uma cacetada. A empresa fica com medo. Porque depende da interpretação da lei. Juiz que gosta de castigar empresa se aproveita disso. Mesmo aqui a orientação da assessoria jurídica era não admitir o desconto. Eu fiz à revelia da orientação jurídica. Porque, foi o que eu questionei para o Drº Arouca: O senhor não sustenta isso aí. O Drº Arouca tem um “viesinho” ideológico. Ele é esquerdista. Eu não sou nem uma coisa nem outra, nem esquerdista, nem de direita. Quero é resolver o problema. Tem momentos que é com guerra que se resolve. Tem hora que é preservando a paz que se resolve os problemas. Uma hora é com ódio, outra hora é com amor. O que importa é que o problema seja resolvido.
Agora sim, a lei autoriza. Isso é o bom da lei. Autorizar o desconto.
Andréia (assessora da imprensa) – É importante dizer que antes mesmo da lei, os sindicatos, nos acordos coletivos, estipulavam que a empresa poderia descontar alguma coisa para subsidiar isso. Lembro de falarmos várias vezes que os acordos que o Sinthoresp firmava, antes da lei, serviram inclusive como base para articulação da Lei. E outro ponto positivo que talvez seja bacana a gente dizer é que muitas empresas pagavam a gorjeta na informalidade. Era ruim para o trabalhador que não tinha isso vinculado a folha de pagamento, só que se a empresa formalizasse teria que custear todos os custos da folha. Com a Lei, o número de empresários procurando o sindicato aumentou muito.
Calazans – Tem um acordo entre as Confederações de turismo e hospitalidade, patronal e trabalhadores, não é uma convenção porque convenção pressupõe a negociação na base, com o sindicato, que serve de base para nossos acordos coletivos. E o acordo coletivo precisa ser feito porque sempre acontece algum detalhe especial de cada empresa. Tem empresas, por exemplo, que uma determinada função não deve participar do rateio da gorjeta. Em outra já é possível, a mesma função. Quem sabe é a assembleia. Quem tem de dizer o que é bom é a assembleia.
Fonte: Centro de Memória Sindical. Entrevista, gravada na sede do Sinthoresp.