Por Marcos Aurélio Ruy
“Muito importante, o STF reconhecer a injúria racial como crime imprescritível porque a maioria dos casos de racismo, eram enquadrados como injúria e o agressor ficava praticamente impune”, afirma Lucimara da Silva Cruz, secretária de Promoção da Igualdade Racial da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Para Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama, “apesar de o Direito Penal ser um instrumento bastante limitado para o enfrentamento do racismo, a decisão do STF foi acertada e com isso será possível que as ofensas de cunho racista tenham o tratamento adequado por parte do sistema de Justiça do Brasil”.
Lucimara concorda com o filósofo e advogado porque a injúria racial, de agora em diante, “não poderá mais ser enquadrado como crime contra a honra e o criminoso receber uma pena branda”. Mesmo porque em geral, o crime de racismo no Brasil não é punido no Brasil” e “agora o agressor será punido em qualquer momento”.
A decisão do STF foi provocada pela apelação da defesa de uma idosa de 80 anos, condenada por injúria racial a 1 ano de reclusão e 10 dias de multa, por chamar uma frentista de posto de combustíveis, em Brasília, de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. O STF ratificou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
“Essa decisão não resolve o problema, não acaba com o racismo, mas colabora para avançarmos a uma sociedade na qual prevaleça o respeito”, argumenta Lucimara. “Essa decisão é um alento para seguirmos em nossa luta por uma sociedade sem racismo”.
A sindicalista conclui que “historicamente a população negra tem sido marginalizada na sociedade brasileira com os trabalhos mais precários e mal remunerados, com menos oportunidades de cursar uma universidade e de levar uma vida com todos os direitos, mas seguimos lutando pela igualdade”.
Fonte: CTB