PUBLICADO EM 25 de jun de 2021
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Fesserto ganha representação dos servidores públicos em Tocantins

O juiz considerou que o sindicato não conseguiu juntar qualquer prova dessa afirmação e negou a invasão da base territorial ou da esfera de representação do autor (Sisepe)

A Justiça do Trabalho, em Tocantins, rejeitou uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO) contra a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Tocantins (Fesserto) em que reivindicava o direito de representar com exclusividade os servidores públicos do Tocantins.

Na decisão, o juiz Edisio Bianchi Loureiro ainda condenou o Sisepe ao pagamento de 15% sobre o valor da causa a título de honorário advocatício aos representantes da Fesserto.

Na ação, o Sisepe buscava “uma declaração de representação sindical” ao seu favor e um “pedido de obrigação de não fazer” contra a Federação. Na prática, o sindicato queria que a Fesserto fosse impedida de promover qualquer espécie de representação dos servidores públicos estaduais. O Sisepe, presidido por Cleiton Pinheiro há dez anos, alegou que a Federação estaria prejudicando sua atividade sindical.

O juiz considerou que o sindicato não conseguiu juntar qualquer prova dessa afirmação e negou a invasão da base territorial ou da esfera de representação do autor (Sisepe), era deste o ônus de demonstrar que a ré (FESSERTO), efetivamente, pratica/praticou atos que prejudiquem sua livre e plena atividade sindical. “Ocorre que, deste ônus, o autor não se desincumbiu a contento, pois as únicas provas anexadas aos autos, tratam-se de reportagens publicadas na internet, impugnadas pela ré em contestação, e que, além de expressar a opinião do veículo de impressa (redator), demandam de interpretação de texto, para conclusão de seu conteúdo. Para que se configure real invasão da base territorial é necessária prova cabal de negociação ou de outros atos sindicais da ré, em detrimento do autor, o que não ocorreu no caso concreto”, ressalta a sentença do magistrado.

DINHEIRO DO SISEPE VAI PARA MINAS GERAIS
Ao contestar a ação do Sisepe, a Fesserto disse que jamais questionou a legitimidade do sindicato e muito menos praticou qualquer ato com o intuito de prejudicá-lo. Além disso, reforçou que já convidou, em várias oportunidades, o Sisepe para fazer parte da Federação. Caso o Sisepe aceitasse ingressar na Fesserto, o dinheiro dos servidores tocantinenses da contribuição sindical compulsória arrecadado pelo sindicato não iria mais para o Estado de Minas Gerais e seria aplicado no próprio Tocantins. Isso porque hoje o Sisepe é filiado em uma federação mineira. O

OUTRO LADO
Em nota, o Sisepe-TO disse que não recebeu nenhuma punição da Justiça do Trabalho e desafia a Fesserto a provar que o magistrado tenha determinado qualquer medida punitiva na sentença. Para o Sisepe, a decisão judicial não legitima a FESSERTO a representar os servidores públicos do Estado do Tocantins. “Pelo contrário, o que temos é um entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins, em julgamento ao Mandado de Segurança nº 0005565-59.2016.827.0000, que reconheceu a ilegitimidade da FESSERTO para representar os servidores públicos”, acrescentou.

Conforme a nota, no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho, a Federação tem a função de coordenação das entidades a ela filiadas que tenham representação da categoria profissional dos servidores públicos estadual e municipal, enquanto a Fesempre, federação à qual o Sisepe-TO é filiado, por sua vez, tem o papel reconhecido de representar os servidores e os empregados públicos civis dos poderes estaduais e municipais, administração direta e indireta, inclusive dos servidores sob contrato administrativo, dos estagiários, dos exercentes de cargos comissionados e de funções públicas, enfim, de todos os profissionais vinculados juridicamente à administração pública, independentemente do regime jurídico.

Segundo a nota, em 2016 a Fesempre ganhou no Supremo Tribunal Federal uma ação que a reconheceu como única e legítima federação competente para representar servidores públicos em 12 estados da Federação, sendo eles: Acre, alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima, Sergipe e Tocantins. Em razão da FESEMPRE representar os servidores públicos destes estados é que o SISEPE-TO é filiado a ela. A nota finaliza dizendo que o Sisepe-TO não é filiado à FESSERTO em razão desta federação não representar efetivamente servidores públicos.

Fonte: AF Notícias

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