PUBLICADO EM 29 de jan de 2021
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Federação irá discutir com categoria resistência à convocação de aulas presenciais

Diante da decisão de desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela suspensão da liminar que barrava a volta insegura e precipitada às aulas na Educação Básica do Estado, a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp reunirá os Sindicatos na próxima terça-feira, dia 2, para discutir a convocação de assembleia para os professores deliberarem formas de ação que incluem a possibilidade de greve presencial.

“Desde o início do combate à pandemia, com a paralisação das aulas presenciais em março de 2020, os professores têm se empenhado em aulas remotas, em manter seus programas, e em ensinar a partir de suas próprias casas com seus próprios meios, em muitos casos” lembra Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Continuaremos lecionando remotamente, mas iremos resistir ao ensino presencial. Não há condições seguras para isso, ainda”.

Greve presencial significa manter o ensino remoto, com a recusa em a se expor a condições inseguras com atividades presenciais, enquanto se convoca o Sindicato patronal a negociar condições seguras de volta às aulas. “Não fomos ouvidos em fórum ou comitê algum. Todos falam sobre educação, sobre os benefícios e os malefícios pedagógicos às crianças, mas não dão espaço aos professores opinarem e se posicionarem”, diz Napolitano.

Em caso de negativa do setor patronal em aceitar uma negociação, existe ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal do Trabalho procurando reverter a convocação precipitada e perigosa. Essas ações – convocação do patronal para negociação, solicitar mediação do TRT – são consequências de uma deliberação por greve presencial.

Em decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nesta quinta (28), uma liminar para o cancelamento da volta às aulas na Educação Básica, havia sido parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.

Os argumentos apresentados pela juíza, ao conceder a liminar, foram baseados em evidências de saúde pública “e confirmam que estávamos com a razão” diz Napolitano, “mas que fomos derrotados no Tribunal de instância superior por decisão do seu Presidente, que, insensível aos argumentos de sanitaristas e especialistas, rendeu-se à conjuntura econômica, utilizando na sua decisão, fatores econômicos: investimentos do Estado e do setor privado.”

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