PUBLICADO EM 28 de ago de 2024
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Fecomerciários fala sobre cotas para Pessoas com Deficiência

Conheça a legislação de cotas para pessoas com deficiência no Brasil e a importância de oferecer oportunidades de emprego.

Inclusão social: cotas para Pessoas com Deficiência

Inclusão social: cotas para Pessoas com Deficiência

No Brasil, a legislação fixou cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91) na seguinte proporção:

  1. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%.
  2. De 201 a 500, de 3%.
  3. De 501 a 1.000, de 4%.
  4. Acima de 1.001, de 5%.

Infelizmente, muitos estabelecimentos comerciais não oferecem vagas para pessoas com deficiência. Isso demonstra preconceito e a visão limitada que parte da população ainda tem.

Conclui-se que a entrada desses profissionais no mercado de trabalho ainda necessita de ações mais efetivas de proteção para que estas tenham mais êxito em suas conquistas diárias. E também para que as empresas tenham mais sensibilidade para perceber que a Pessoa com Deficiência é capaz, responsável, dedicada e produtiva.

Motta

O presidente Luiz Carlos Motta afirma: “A Federação e seus Filiados atuam para que as PcDs sejam olhadas com mais atenção. A luta por essa empregabilidade tem de ser permanente!”.

Fonte: CNTC

Lei de Cotas e o trabalho de pessoas com deficiência

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